O Estado de São Paulo, n.45563 , 17/07/2018. Metrópole, p.A13

STF SUSPENDE NORMA DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANOS

Amanda Pupo

 

 

Regra sobre convênios médicos valeria a partir de dezembro; OAB moveu ação por considerar abusiva medida de agência reguladora

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê, entre outras regras, que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A norma havia sido publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho e entraria em vigor 180 dias depois.

A ANS alega ter seguido todo o rito legal, com aval da Advocacia-Geral da União (AGU). A ministra atendeu liminarmente ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com ação no STF na sexta-feira. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da Corte, o que deverá acontecer só após o recesso. Como a regra ainda entraria em vigor, a liminar não afeta atuais contratos.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). Ambos os formatos já existem, mas careciam de regulamentação mais específicas. Antes da resolução não havia porcentual máximo definido para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%.

De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. “A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.

A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, defendeu o presidente da OAB, Claudio Lamachia. A Ordem critica ainda o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico”.

Ao suspender a resolução, Cármen afirmou que direitos conquistados não podem ser retrocedidos. “Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental. Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, destacou a ministra.

Segundo Carmen Lúcia, há uma “inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de “condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.