O Estado de São Paulo, n. 31023, 15/07/2018. Política, p. A8

 

Ministra veta 143 HCs idênticos para Lula

15/07/2018

 

 

Pedidos enviados ao STJ para soltar ex-presidente tinham redação ‘padronizada’; juíza de Curitiba impede petista de fazer campanha na prisão

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou ontem 143 habeas corpus “padronizados” em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato. “O Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações de natureza política ou ideológico-partidárias”, disse Laurita. Ainda ontem, o petista sofreu outro revés. A juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, negou a participação de Lula em entrevistas e debates e vetou sua saída da prisão para “participação presencial” na convenção nacional do PT.

Aos negar os habeas corpus com teor idêntico, Laurita afirmou que a “missão constitucional” do Judiciário “não é essa”. Os 143 pedidos de liberdade do ex-presidente chegaram ao STJ com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – em defesa das garantias constitucionais”.

Na decisão, a ministra afirmou ainda que qualquer cidadão tem o direito de pedir aos poderes públicos a “defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, “não é a consagrada ação” de habeas corpus a via para “manejar atos populares”.

“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinalou a presidente do STJ.

A ministra reafirmou ainda na decisão que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Campanha. Já o pedido para que o ex-presidente pudesse sair da prisão para fazer campanha foi feito pelo PT, que se disse “prejudicado com a ausência de Lula em atos de pré-campanha” e que “há prejuízo ao direito difuso à democracia”. O partido pretende registrar a candidatura do petista à Presidência. Sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril.

“Aos presos em regime fechado somente é permitida a saída do estabelecimento prisional nas hipóteses estritamente previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal. A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas”, assinalou Carolina, em despacho de ontem. Na decisão, a juíza também vetou entrevistas de Lula a veículos de comunicação.

Em sua manifestação, o MPF apontou a “ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores”. Segundo Carolina, “nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado (Lula), por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”.

A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, criticou ontem à noite a decisão, ao dizer que “até Marcinho VP, traficante, deu entrevistas”. Ela acusou o Judiciário de transformar o País em uma “republiqueta de bananas”.

 

Embate. Os reveses sofridos por Lula ocorrem três dias após o impasse jurídico em torno de outro habeas corpus apresentado em favor do petista. No domingo, o desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, que foi filiado ao PT por quase 20 anos, mandou soltar o ex-presidente.

A decisão acabou sendo revogada pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, após dez horas de impasse, o presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve o petista preso.

Anteontem, Laurita deu uma resposta à confusão jurídica no TRF-4 e decidiu que Favreto não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.

 

Decisão

A presidente do STJ, Laurita Vaz, responsável pela análise dos habeas corpus

 

'Balcão'

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional.”

Laurita Vaz​, PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)