O Estado de São Paulo, n.45557 , 11/07/2018. Política, p.A4

STJ APONTA “INCOMPETÊNCIA” DE PLANTONISTA NO CASO LULA

Amanda Pupo

 

 

Judiciário. Ao negar HC em favor do ex-presidente, Laurita Vaz, presidente da Corte, diz que decisão de Rogério Favreto causa ‘perplexidade e intolerável insegurança jurídica’

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, deu ontem uma resposta à confusão jurídica no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e decidiu que o desembargador Rogério Favreto não é competente para julgar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato. No plantão no TRF-4, Favreto concedeu no domingo liberdade ao petista, decisão que, após 10 horas e meia de impasse, foi derrubada pelo presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores.

Para Laurita, o despacho do desembargador plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica” e foi dado por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário”. O entendimento foi firmado em decisão na qual a ministra negou um dos vários pedidos de habeas corpus apresentados ao STJ por advogados – que não fazem parte da defesa do petista – contra a determinação de Thompson Flores.

A presidente da Corte classifica como “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro” a decisão de Favreto, que foi filiado ao PT por 20 anos e é crítico à atuação da Lava Jato. O desembargador recebeu o pedido de habeas corpus em favor de Lula às 19h32 da sexta-feira passada e concedeu a liminar por volta das 9h do domingo. O desembargador teve a decisão contestada pelo juiz da 1.ª instância Sérgio Moro e pelo relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Segundo Laurita, a determinação de Favreto “forçou” a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores. O caso já passou pelo TRF-4 e pelas Cortes Superiores. Em março, a Quinta Turma do STJ rejeitou por unanimidade um habeas corpus do petista. No mês seguinte, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por 6 votos a 5, um pedido preventivo de liberdade de Lula.

A presidente do STJ destacou ainda que o desembargador plantonista “insistiu em manter sua decisão”. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, diz Laurita no despacho.

Para conceder a liberdade a Lula, Favreto usou como argumento a “notória condição” do petista como pré-candidato à Presidência da República. O pedido foi assinado pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), e não pelos advogados de defesa.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a presidente do STJ.

Ao observar que o pedido de liberdade feito à Corte foi apresentado por pessoas que não constituem a defesa técnica de Lula, Laurita ainda pede que os advogados do ex-presidente se manifestem, em cinco dias. Até a conclusão desta edição, a ministra não havia analisado o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o STJ declare sua competência para decidir sobre os pedidos de liberdade do petista.

A assessoria do TRF-4 informou ontem que Favreto não se manifestou sobre a decisão da presidente do STJ.

 

Supremo. O conflito de decisões entre os desembargadores do TRF-4 também intensificou a pressão no Supremo para que o plenário julgue definitivamente as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. O episódio no TRF-4 foi visto como um reflexo da divisão interna da Corte sobre o tema. A revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, como é o caso de Lula, é encarada como uma das saídas para o petista conseguir sua liberdade.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, resiste a pautar os processos. Com isso, integrantes da Corte desfavoráveis à prisão após condenação em segunda instância esperam que o ministro Dias Toffoli marque a data de julgamento quando assumir a presidência do STF, em setembro.

 

Resposta

Para Laurita, determinação de Favreto ‘forçou’ reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores

 

TRECHO

“Está totalmente fora da competência do desembargador federal plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa do ora paciente no Recurso Especial, que será, em tempo oportuno, examinado e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa.”