O globo, n. 31012, 04/07/2018. País, p. 6

 

Eike é condenado a 30 anos de prisão por propina a Cabral

Juliana Castro

04/07/2018

 

 

Bretas também determina penas a ex-governador e Adriana Ancelmo

O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão por lavagem e corrupção ativa. Ele pode recorrer em liberdade. O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio. De acordo com a sentença do juiz Marcelo Bretas, Eike pagou US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB), cuja pena estabelecida foi de 22 anos e oito meses, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O empresário também terá que pagar uma multa de R$ 53 milhões.

Foi a primeira condenação de Eike, que já foi o empresário mais rico do país, na Lava-Jato. Ele pode recorrer em liberdade da sentença. A punição determinada foi elevada porque, segundo o magistrado, além do “dolo elevado”, a projeção mundial que ele alcançou “contaminou a reputação” dos empresários do país.

“Homem de negócios conhecido mundialmente, e exatamente por isso, suas práticas empresariais criminosas foram potencialmente capazes de contaminar o ambiente de negócios e a reputação do empresariado brasileiro, causando cicatrizes profundas na confiança de investidores e empreendedores que, num passado recente, viam o Brasil como boa opção de investimento”, escreveu Bretas.

O juiz acrescentou que os motivos que “levaram Eike à prática criminosa” são “bastante reprováveis”.

“Com sua conduta, pretendeu, de maneira desleal, promover os interesses econômicos de seu grupo de empresas, melhorar sua competitividade e aumentar seu faturamento. As consequências do crime também devem ser valoradas negativamente, pois o crime de corrupção pelo qual Eike Batista é condenado contribuiu para a generalização da crise de corrupção no estado brasileiro”, disse o magistrado na sentença.

 

CABRAL: PENA REDUZIDA

O Ministério Público Federal (MPF) aponta que Eike tinha inúmeros interesses em empreendimentos no estado nos quais poderia ser beneficiado. O executivo Flávio Godinho, que foi braço-direito do empresário e é ex-vice-presidente do Flamengo, foi condenado a 22 anos de prisão.

Réu em 24 processos da LavaJato, Cabral já foi sentenciado seis vezes a penas que somam 123 anos e 4 meses de prisão.

“A culpabilidade é elevada, pois Sérgio Cabral foi o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu, valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou as funções públicas obtidas meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”, escreve o juiz na sentença.

O fato de o ex-governador e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terem aberto mão voluntariamente de seus bens, avaliados em R$ 40 milhões, para serem leiloados pela Justiça foi levado em conta pelo juiz, que diminuiu as penas do casal. No caso de Cabral, a redução veio na lavagem de dinheiro. A pena inicial neste crime era de 6 anos e seis meses, mas caiu para 2 anos e dois meses.

 

EX-SECRETÁRIO CONDENADO

Adriana Ancelmo foi condenada a 4 anos e 6 meses por corrupção passiva. Ela também foi acusada pelo MPF de ajudar a lavar, por meio de seu escritório de advocacia, R$ 1 milhão em propinas pagas pelo empresário, com a simulação de prestação de serviços advocatícios. O juiz retirou a parte da pena que caberia a ela por lavagem de dinheiro em função da renúncia ao patrimônio.

Foram condenados também o ex-secretário de Governo Wilson Carlos (9 anos e 10 meses) e o operador do ex-governador e delator Carlos Miranda (8 anos e 6 meses). Luiz Arthur Andrade Correia, ex-diretor da holding de Eike, foi inocentado.

O advogado de Eike, Fernando Martins, disse que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado do ex-governador, Rodrigo Roca, afirmou que “a sentença é injusta, e a pena desproporcional”.