O globo, n. 31064, 25/08/2018. País, p. 10

 

MPE pede impugnação de 310 candidatos no país

Mateus Coutinho

25/08/2018

 

 

Entre eles estão o ex-presidente Lula, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o senador Lindbergh Farias. Para o Ministério Público Eleitoral, maioria dos casos se enquadra na Lei da Ficha Limpa; outro motivo é a rejeição de contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já identificou irregularidades em 1.077 registros de candidaturas para as eleições deste ano. Em 310 casos estava configurada a “inelegibilidade chapada”, isto é, no próprio pedido de registro foram constatadas provas suficientes para barrar a candidatura. Nesses casos, o MPE contestou as candidaturas. Os dados são de um levantamento parcial do próprio MP divulgados ontem e que levam em conta todos os 20 mil registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral de todo o país. Um dos pedidos de impugnação foi contra o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Na lista também está o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho. No pedido, o MP diz que ele está inelegível por ter sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O líder do PT no Senado Lindbergh Farias (RJ), que tenta a reeleição, é outro citado. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reprovou as contas de Lindbergh quando era prefeito de Nova Iguaçu, entre 2005 e 2010.

Das 310 ações de impugnação em todo o país, levando em conta as candidaturas a deputados estaduais e federais, governadores e também senadores, a maioria (57,5%) se refere a casos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Outro fator recorrente que levou às ações do Ministério Público Eleitoral foi a rejeição das contas públicas dos candidatos. Como os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda estão divulgando os registros pedidos, o número de irregularidades pode ser maior.

CORPORATIVISMO

A CÂMARA, enfim, tomou uma decisão sobre a cassação do deputado Paulo Maluf, condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por um crime de lavagem de dinheiro cometido há mais de duas décadas.

EM DEZEMBRO do ano passado, o Supremo decretou a perda de mandato. Cabia à Mesa Diretora declarar a cassação, sem necessidade de deliberação do plenário.

ESTRANHO É que a cúpula da Câmara tenha esperado quase oito meses para cumprir uma decisão do Supremo. Só a nefasta lógica corporativa explica.