Correio braziliense, n. 20215, 25/09/2018. Cidades, p. 17

 

Fraga é condenado à prisão por propina

Ana Viriato

25/09/2018

 

ELEIÇÕES 2018 » A Justiça condenou o deputado federal e candidato a governador pelo DEM a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por crime de concussão. Cabe recurso e a decisão não acarreta a saída da disputa pelo Palácio do Buriti

A menos de duas semanas das eleições, a Justiça do Distrito Federal condenou o candidato ao Palácio do Buriti e deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. Cabe recurso e a decisão não acarreta a imediata perda de direitos políticos.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o democrata exigiu e recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos entre o GDF e uma cooperativa de micro-ônibus em 2008, à época em que comandava a Secretaria de Transporte, na gestão de José Roberto Arruda (PR).

A apuração do esquema de corrupção na pasta começou em 2011, no âmbito da Operação Regin, conduzida pela, à época, Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap). Os dois contratos investigados garantiam a inclusão, cada, de 50 micro-ônibus no Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do DF. Na licitação, ficou estabelecido que a forma e as condições de prestação de serviço seriam definidas pelo DFTrans, subordinado à Secretaria.

Em depoimentos prestados à Justiça, ao menos cinco testemunhas detalharam o esquema ilegal, de acordo com a sentença. Presidente da Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran), Crispiniano Espíndola Wanderley alegou que, mesmo após vencer parte da licitação e deter a liminar em mãos, não conseguiu a assinatura do contrato. Acrescentou que ouviu de Fraga a frase “Você vai rodar, eu não vou assinar”. Em conversa com o motorista do então secretário, Afonso Andrade Moura, supostamente, foi informado que, se acertassem um valor, haveria a liberação.

Crispiniano declarou, portanto, que entregou a Afonso os R$ 350 mil e três permissões pendentes de assinatura, em agência bancária do Gama. “Disse que não tem dúvidas de que o dinheiro foi todo para o acusado Fraga, porque o entregou na sexta-feira e, na segunda-feira, às 9h, recebeu um telefonema do próprio Fraga, dizendo: ‘Wanderley, vem pegar suas permissões. Vou assinar tudo para você”, pontua um trecho da decisão.

A Afonso, a Justiça impôs condenação de três anos e dois meses de reclusão em regime aberto. A penalidade do motorista, entretanto, será substituída por duas penas restritivas de direito. Apesar de responder pelo mesmo crime que Alberto Fraga, Afonso recebeu tempo de prisão inferior, pois não se enquadrava, à época, como servidor público.

 

Esquema repetido

Delegado responsável pelas investigações, André Luiz Fonseca Sala disse, em juízo, que outras cooperativas eram abordadas da mesma forma. “Emissários do então secretário buscavam cooperados para exigir quantias indevidas e, então, ter os contratos assinados, embora vencedoras do processo licitatório”, alegou.

De acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa”, destaca na sentença. Para o magistrado, o ex-secretário de Transporte e Afonso Andrade “tinham perfeita consciência da ilicitude e lhes era exigida conduta diversa na ocasião”.

Advogado de Alberto Fraga, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Afonso Andrade.

Fraga, por sua vez, afirmou que foi “uma decisão política em cima de um processo que já dura 12 anos e que foi analisado e julgado em dois dias”. Ele jurou inocência. “Vou recorrer e tenho certeza que serei inocentado”, completou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que os processos decorrem de crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo.

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Arruda recebe pena de sete anos e meio

Ana Maria Campos e Helena Mader

25/09/2018

 

 

Quase nove anos após a deflagração da Operação Caixa de Pandora, a Justiça condenou o ex-governador José Roberto Arruda a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de falsidade ideológica e tentativa de comprar uma testemunha para atrapalhar as investigações do caso. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A defesa do ex-governador vai questionar a condenação e pretende pedir a produção de novas provas no processo.

O ex-deputado Geraldo Naves foi condenado a quatro anos e quatro meses em regime semiaberto. Antônio Bento da Silva, que à época era servidor do Metrô-DF, recebeu pena de cinco anos e oito meses em regime semiaberto, e Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular de Arruda, terá que cumprir cinco anos e 11 meses em regime semiaberto. No caso de Haroaldo Brasil de Carvalho, a pena foi extinta por prescrição, pois o réu tem mais de 70 anos.

Absolvição

Entre os alvos da ação penal, o jornalista Weligton Luiz Moraes foi absolvido. O Ministério Público do Distrito Federal pediu a absolvição nas considerações finais, por considerar que ele não estava envolvido nos crimes.

O processo em que Arruda foi condenado tem relação com os fatos que o levaram à prisão, em fevereiro de 2010, quando ainda estava à frente do Governo do Distrito Federal. A prisão foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da então subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, hoje procuradora-geral da República.

Negociação

O caso ocorreu em 4 de fevereiro de 2010, quase três meses após o escândalo da Operação Caixa de Pandora. Antônio Bento foi flagrado pela Polícia Federal em uma lanchonete no Sudoeste, ao entregar R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra — ligado a Durval Barbosa, delator do escândalo. O dinheiro faria parte de uma negociação de R$ 3 milhões para calar a testemunha.

Sombra prestaria depoimento à PF poucos dias depois. Informados do encontro, policiais federais filmaram a cena e, logo depois da entrega, prenderam Antônio Bento. Quase uma semana depois, Arruda foi preso. Em depoimentos à PF, Edson Sombra afirmou que o suborno teria sido negociado em nome do então governador José Roberto Arruda.

Na decisão, o juiz Newton Mendes de Aragão Filho, da 7ª Vara Criminal de Brasília, diz que “nem sempre o regente do ato suja suas mãos na execução dos delitos. É justamente a hipótese dos autos”. “Não hesito afirmar que, em meio à crise política daquele momento, José Roberto Arruda, valendo-se de Geraldo Naves, fez veicular oferta a Edson Sombra para que ele o ajudasse, falseando a verdade e informando acerca da existência de fitas que, em tese, desarticulassem a Operação Caixa de Pandora ou ao menos a enfraquecesse”, argumentou o juiz.

“Em segundo momento, José Roberto Arruda, dando forma ao seu modo de agir, prescreveu um bilhete representativo de seu dolo. Tal bilhete, conforme análise fático-probatório, chegou às mãos de Edson Sombra por intermédio de Geraldo Naves e significou promessas de vantagens econômicas em troca de declarações favoráveis, porém falsas, de Edson Sombra à Polícia Federal”, acrescentou o magistrado, em outro trecho da sentença.

Recurso

Advogado de José Roberto Arruda, Paulo Emílio Catta Preta diz que vai recorrer da sentença. “As teses defensivas foram muito bem comprovadas nos autos e elas afastam a existência dos dois crimes”, diz o advogado. “A gente conseguiu demonstrar na instrução que não houve nenhum tipo de falsidade ou de oferta de vantagem que tenha sido feita a mando de Arruda à pessoa de Edson Sombra. O portador da suposta oferta é muito próximo de Sombra e isso ficou comprovado na instrução probatória”, argumenta Catta Preta. “O crime é de suborno a uma testemunha. Mas Sombra nunca foi testemunha da Pandora”, acrescenta o advogado. “Há uma série de demonstrações muito robustas que foram desconsideradas pela sentença”.

Arruda acusa Sombra de ter recebido R$ 300 mil um dia após o episódio da extorsão. À época, o caso foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do DF, que optaram pelo arquivamento das denúncias contra o jornalista. A defesa do ex-governador vai insistir para que haja produção de provas a respeito do assunto. “Fazemos um apelo ao bom senso. Não poderia haver uma condenação sem que essa questão fosse aprofundada”, argumenta Catta Preta.