O globo, n. 31056, 17/08/2018. País, p. 4

 

NAS MÃOS DE BARROSO

André de Souza

Eduardo Bresciani

Carolina Brígido

17/08/2018

 

 

Rosa Weber decide que ministro vai relatar registro de Lula

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, manteve ontem à noite com o ministro Luís Roberto Barroso a relatoria do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, também ficará com Barroso a análise dos pedidos para barrar a candidatura do petista à Presidência da República feitos pelo Ministério Público Eleitoral, pelo candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo partido Novo.

Os três pedidos foram apresentados no processo sobre o registro de candidatura. Além deles, outras quatro pessoas, entre elas Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), e o ator Alexandre Frota, também contestaram a candidatura de Lula, mas em processos à parte. Nesses casos, o relator no TSE é o ministro Admar Gonzaga. Não se sabe ainda se ele vai preferir decidir nesses casos ou enviá-los para Barroso.

Na quarta-feira, após a procuradora-geral eleitoral e da República, Raquel Dodge, pedir que Lula fosse vetado da eleição presidencial, o PT solicitou a troca do relator. Como algumas contestações à candidatura já estavam com Admar, o partido argumentou que o novo pedido da PGR também deveria ir para ele. Mas Rosa afirmou que essas petições fora do processo principal “não têm o condão de definir o juiz natural da causa”.

Na Lava-Jato, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e por isso pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Em outra frente, a defesa do petista promete tentar reverter essa condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso de vitória, isso tiraria a inelegibilidade Lula e liberaria sua candidatura.

BRIGA POR PRAZOS

O PT não acreditava que Admar viesse a liberar a candidatura. A aposta é que a tramitação pode ser mais lenta com ele do que com Barroso, o que permitiria ao PT manter por mais dias a ideia de que estará com seu nome na urna. O prolongamento do imbróglio, na visão de alguns petistas, seria benéfico para Fernando Haddad, registrado como vice na chapa e herdeiro da candidatura, uma vez que a vinculação dele com o líder petista seria exposta ao eleitor por mais tempo. Além disso, em 31 de agosto começa o horário eleitoral gratuito. Enquanto não houver decisão sobre a candidatura de Lula, ele pode fazer campanha e pedir voto no rádio e na TV.

O edital com o pedido de registro de candidatura de Lula será publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Com isso, estará aberto o prazo de cinco dias, que começará amanhã e vencerá na quarta-feira da próxima semana, para que sejam apresentados recursos com o objetivo de barrar sua candidatura à presidência. Se houver alguma falha ou ausência de documento nesses pedidos, serão dados mais três dias para o problema ser resolvido. Pela lei, o próximo passo é a notificação de Lula. Em seguida, há mais sete dias para que o expresidente se manifeste.

O pedido de Dodge para barrar Lula foi anterior a esses prazos. Além disso, ela vem tentando encurtar os prazos processuais para que o desfecho no TSE seja rápido, não dando tempo para Lula fazer campanha e forçando o PT a substituí-lo logo. De qualquer forma, a tendência é que Barroso siga os prazos normais e não siga o pedido de Dodge, para evitar questionamentos e anulação futura de sua decisão.

FORA DO SEGUNDO DEBATE

Dodge considera que, ao solicitar a troca de Barroso por Admar, Lula já foi notificado do pedido para barrar sua candidatura. Assim, o prazo de sete dias para o ex-presidente se manifestar começaria a contar ontem, terminando na próxima quarta. Se isso ocorrer, o TSE terá tempo para decidir sobre a candidatura de Lula antes de 31 de agosto. Também ontem, o ministro substituto do TSE Sérgio Banhos negou pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participe do debate da “RedeTV!” marcado para hoje.

Em julho do ano passado, o juiz Sergio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP). Depois o TRF-4, que compõe a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, elevou a pena para 12 anos e um mês.