O Estado de São Paulo, n. 45550, 04/07/2018. Política, p. A8

 

Projeto veta decisão individual no STF

04/07/2018

 

 

CCJ da Câmara aprova texto que proíbe ministros do Supremo de decidir de forma monocrática casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem um projeto que proíbe ministros do Supremo Tribunal Federal de suspender leis, de forma individual, com uma “canetada”. A proposta tem o objetivo de evitar que apenas um ministro da Corte tome decisões nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

“Trata-se de uma resposta do Congresso à monocratização do Supremo”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, em uma referência às decisões tomadas individualmente pelos magistrados, chamadas de monocráticas. “Não é de bom tom que isso ocorra, pois provoca insegurança jurídica”, afirmou o parlamentar.

Se o projeto aprovado ontem já tivesse sido transformado em lei, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski não poderia, por exemplo, ter concedido duas liminares (decisões provisórias) proibindo União, Estados e municípios de privatizar empresas estatais sem autorização do Congresso Nacional.

A ação foi apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

A decisão individual do ministro do STF criou ainda mais obstáculos para a venda do controle acionário da Eletrobrás e acabou mobilizando o governo para defender a privatização. Pela proposta, o ministro teria que levar o assunto para o plenário do Supremo, composto pelos 11 integrantes da Corte.

Para defender a posição a favor da privatização, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a dizer na semana passada que decisões desse tipo do Judiciário “são equivocadas”: “Nenhum Poder tem o direito de ser inconsequente”. Na sexta-feira, o ministro do STF decidiu convocar audiência pública para discutir a liminar.

 

Trâmite. O projeto já havia recebido sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no dia 22 de maio, mas, ontem, foi aprovada sua redação final. Como tramitou em caráter conclusivo, o texto agora pode seguir para análise do Senado. Só passará por votação no plenário da Câmara se houver pedido de deputado.

O texto prevê, por exemplo, que decisões sobre ações diretas de inconstitucionalidade sejam tomadas pela maioria absoluta dos ministros do Supremo. A Corte também somente poderá atender a pedidos de liminares em casos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por maioria de seus integrantes.

A ressalva é feita para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo pode conceder liminares “em caso de excepcional urgência”. Pela proposta aprovada, porém, essa decisões precisam ser confirmadas pelo plenário do Supremo até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.

Na prática, o projeto modifica as leis 9.868/99 e 9.882/99, para estabelecer que medidas cautelares nas ADIs e liminares (decisões provisórias) nas ADPFs sejam concedidas pelo plenário do Supremo, com quórum de maioria absoluta dos seus integrantes.

 

Resposta

“Trata-se de uma resposta do Congresso à monocratização do Supremo.”

Rubens Pereira Júnior​, DEPUTADO (PCDOB-MA) E AUTOR DO PROJETO

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Pedido de abono de falta aumenta 11 vezes na Câmara

04/07/2018

 

 

 Recorte capturado

 

Até maio deste ano eleitoral, 527 solicitações já foram feitas à Casa ante 47 no mesmo período de 2017

 

ANDRE DUSEK/ESTADÃO - 26/3/2018 - Ausência​: Plenário da Câmara dos Deputados vazio, em sessão feita em março passado; faltas crescem em ano eleitoral

 

A Câmara registrou em 2018, ano eleitoral, um aumento de mais de 11 vezes nos pedidos de deputados federais para abonar suas faltas. Foram 527 solicitações feitas de janeiro a maio, ante 47 no mesmo período do ano passado. Os motivos alegados pelos parlamentares são diversos, como a participação em eventos partidários, missões externas e promoção de questões de interesse público.

Neste ano, 69% dos pedidos – ou 364 deles – foram acatados pela Casa. Nos demais, a justificativa do parlamentar ausente não foi aceita e a falta, descontada no salário. No ano passado, todos os pedidos de abono no período foram atendidos. Para que as faltas não sejam descontadas dos salários, os parlamentares têm até 30 dias para apresentar a justificativa.

Os deputados recebem, atualmente, R$ 33.763, em valores brutos. Cada ausência leva ao desconto de uma diária do salário. Quando a falta é abonada pela Mesa Diretora, porém, a Câmara tem de devolver os recursos ao parlamentar caso já tenham sido descontados. Se o deputado não comparecer a 1/3 das sessões ordinárias e as faltas não forem abonadas, ele pode perder o mandato.

A Câmara não divulga os autores dos pedidos de abono e justifica o sigilo afirmando que a divulgação dessas informações pode prejudicar a privacidade dos solicitantes. A Mesa Diretora também não revela a lista com o total de faltas dos parlamentares por mês.

De acordo com o terceiro-secretário da Câmara, deputado João Henrique Holanda, o JHC (PSB-AL), a Mesa “está sendo mais restritiva em relação ao abono, mas o regimento interno é abrangente sobre a questão da atividade política partidária”. Há casos de perdões a faltosos, porém, que não estão previstos em normas da Casa, como problemas de deslocamento (16), ida a audiências judiciais (10) e comparecimento a eventos familiares (2).

JHC afirma que todos os pedidos de abono de faltas acatados pela Mesa seguem critérios “plausíveis” em relação à atividade parlamentar.

Entre os menos assíduos da atual legislatura está o deputado federal Guilherme Mussi (PP-SP), que faltou 96 dias em que ocorreram sessões deliberativas, 24,8% do total. O parlamentar afirma que as faltas decorrem de sua atividade como presidente estadual do PP paulista. Ele reclama da demora da Mesa Diretora em julgar os seus pedidos de abono. “Eu apresento as justificativas, mas as reuniões da Mesa demoram até 60 dias”, afirma o deputado.

Condenação. Atualmente, a Câmara possui dois parlamentares – João Rodrigues (PSDSC) e Celso Jacob (MDB-RJ) – que, mesmo presos, foram autorizados a trabalhar na Casa durante o dia. Ambos possuem um alto porcentual de faltas.

Preso em fevereiro após condenação de cinco anos e três meses de prisão por fraude e dispensa irregular de licitação, Rodrigues não justificou ausência em 81 dias em que tiveram sessões deliberativas. A assessoria de imprensa do parlamentar afirmou que chegou a solicitar o abono salarial referente aos meses em que Rodrigues esteve preso mas o pedido indeferido pela presidência da casa.

Já o deputado Celso Jacob, condenado a 7 anos e 2 meses de detenção, faltou a 59 dias de sessões deliberativas na Câmara, ou 16,5% do total de reuniões nessa legislatura. A assessoria justificou que o parlamentar teve o mandato cassado pelo período de um ano, recuperado no mês passado.

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Moro diz que seguiu Supremo ao ordenar tornozeleira para Dirceu

Renato Onofre e Fausto Macedo

04/07/2018

 

 

Segundo juiz, medida cautelar contava com aval da 2ª Turma do STF; monitoramento foi vetado por Dias Toffoli

O juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou ontem decisão de 29 de junho que obrigava o ex-ministro José Dirceu a usar tornozeleira eletrônica. A medida se segue à determinação do ministro Dias Toffoli, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu de “ofício” – sem ter sido provocado pela defesa – o monitoramento eletrônico.

Toffoli alegou que Moro havia descumprido decisão da Corte de conceder “liberdade plena” a Dirceu. O petista foi condenado a 30 anos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Lava Jato. Em sessão realizada na terça-feira da semana passada, Dirceu obteve habeas corpus.

Em seu despacho, Moro foi irônico. “Lamenta-se que o restabelecimento das medidas cautelares autorizadas previamente pela própria 2.ª Turma do STF tenha sido interpretada como ‘claro descumprimento’ da decisão na Reclamação 30.245, quando ao contrário buscavase cumpri-la”. Apesar disso, Moro acrescentou que “de todo modo, ficam prejudicadas as medidas cautelares restabelecidas na decisão anterior”.

Moro escreveu ainda que a própria Segunda Turma do Supremo havia considerado adequada a adoção de medidas cautelares, inclusive a proibição de Dirceu sair do País.

“Não se imaginava que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias”, escreveu Moro em seu despacho.

 

Despacho

“Lamenta-se que as medidas cautelares tenham sido interpretadas como ‘descumprimento’ da decisão na reclamação.”

Sérgio Moro​, JUIZ FEDERAL