O Estado de São Paulo, n. 45548, 02/07/2018. Política, p. A4

 

Delações da Odebrecht em SP são contestados no MP

Fabio Leite

02/07/2018

 

 

Lava Jato. Parte da Promotoria discorda de benefícios concedidos à empreiteira nas 5 colaborações premiadas já firmadas; nenhum acordo foi homologado e juiz cobrou provas

 

Acordos de colaboração firmados pela Odebrecht com promotores paulistas envolvendo crimes em São Paulo revelados na Operação Lava Jato estão sendo contestados dentro do Ministério Público Estadual (MPE). O motivo são os benefícios concedidos à empreiteira em troca da devolução do dinheiro desviado e de eventuais provas contra os agentes públicos delatados. Até agora, nenhum dos cinco acordos assinados com a Promotoria do Patrimônio Público desde dezembro de 2017 foi homologado pela Justiça ou pelo Conselho Superior do órgão.

Entre os itens questionados estão os pagamentos das indenizações pactuadas, com valores considerados baixos e prazo extenso (22 anos), a permissão para que o ressarcimento seja feito com “desconto” em futuras obras públicas que a Odebrecht ganhar em São Paulo, e a possibilidade de a empreiteira retomar um contrato de R$ 503 milhões com a Prefeitura da capital – Túnel da Avenida Roberto Marinho – que executivos da empresa admitiram ter vencido mediante formação de cartel e pagamento de propina. O contrato foi assinado em 2011, mas está suspenso por falta de verba – a obra não foi iniciada.

Batizados de Termo de Autocomposição e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os acordos foram assinados por um grupo de sete promotores do Patrimônio Público e Social e implicam cinco agentes públicos, entre os quais o ex-prefeito da capital e ministro das Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), acusado de receber R$ 21,2 milhões de caixa 2 entre 2008 e 2014, e o engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, acusado de cobrar 5% de propina sobre pagamentos mensais de obras viárias da estatal entre 2007 e 2010.

Os acordos foram propostos pela própria Odebrecht depois que os promotores paulistas se recusaram a aderir ao acordo de leniência fechado em dezembro de 2016 pela empreiteira com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) – eles não concordaram com a ausência do governo no pacto. Sem a adesão, ficaram sem acesso às provas apresentadas pelos 78 executivos delatores aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Mesmo assim, instauraram cerca de 30 inquéritos a partir da divulgação das delações para investigar supostos atos de improbidade administrativa envolvendo os casos delatados.

Em dezembro do ano passado, um grupo liderado pelo promotor Silvio Marques começou a assinar os acordos com a Odebrecht defendendo que eles são necessários para reaver o dinheiro desviado e reunir provas contra os agentes públicos corrompidos. Os executivos foram chamados a depor e confirmaram as acusações feitas ao MPF. E a empresa se comprometeu a pagar, nos cinco acordos assinados até agora, R$ 42,6 milhões. Com base no conteúdo, os promotores já ajuizaram quatro ações de improbidade com pedido de homologação dos acordos, o que ainda não ocorreu.

 

‘Sem prova efetiva’. Em uma das colaborações firmadas, envolvendo delação de pagamento de R$ 200 mil de propina a Elton Santa Fé Zacarias, ex-secretário de Infraestrutura de São Paulo e atual secretário executivo do Ministério das Comunicações, para liberação do canteiro de obras do túnel Roberto Marinho em 2011, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de homologação. O magistrado alegou que a chancela do acordo nesta fase do processo era “prematura” e que as acusações feitas “se sustentam primordialmente no relato unilateral de membros da construtora”, sem “prova efetiva e documental do pagamento da vantagem indevida”.

Por outro lado, outros quatro promotores do Patrimônio Público que comandam ao menos oito inquéritos da Odebrecht não concordam com os termos propostos e se recusam a assinar acordos semelhantes com a empreiteira, que já avisou que não irá colaborar com essas investigações .

Os itens também foram criticados por juristas ouvidos pelo Estado. “É preciso ter uma garantia mínima de provas porque a vantagem oferecida à Odebrecht é imediata”, afirmou Luiz Flávio Gomes.

 

Provas

“Os promotores devem lembrar da decisão do STF que absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT) dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro porque a denúncia da Procuradoria estava baseada em delações e não havia provas. É preciso que tenha algo a mais porque delação, por si só, não condena ninguém”

Luiz Flávio Gomes​, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PENAL

 

O ACORDO DA EMPREITEIRA

Ministério Público Federal

2016

Maio

Após condenação da cúpula da empreiteira, executivos assinam acordo de confidencialidade, considerado o primeiro passo da delação

 

Dezembro

78 executivos e ex-executivos assinam acordo e delação chega ao Supremo, que analisa a colaboração e faz audiências com delatores

 

2017

Maio

Juiz Sérgio Moro homologa o acordo de leniência da Odebrecht fechado com a força-tarefa da Operação Lava Jato

 

2018

Janeiro

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, homologa as delações premiadas da empreiteira

 

Abril

Com base na delação, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou a abertura de inquérito contra 98 pessoas

 

Ministério Público de São Paulo

Promotoria não aderiu aos termos do acordo de leniência celebrado pela força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht; com isso, não teve acesso a delações e documentos apresentados pela empreiteira ao MPF

 

Obrigações da Odebrecht

● Reconhecer sua responsabilidade e esclarecer os atos ilícitos delatados, identificando autores e testemunhas

● Instar seus funcionários e representantes a colaborarem com a investigação falando a verdade sobre os fatos

● Entregar cópias de documentos e eventuais vídeos, gravações, imagens e quaisquer elementos de prova

●  Pagar o valor desviado no esquema de corrupção delatado

● Provar que implementou sistema de compliance para evitar novas ilegalidades

OBS.: CITADOS NEGAM IRREGULARIDADES

 

Benefícios

● Deixa de ser ré na ação de improbidade ajuizada

● Fica imune a uma nova ação judicial envolvendo o ilícito delatado

● Continua participando de licitações de obras

● Pagamento da indenização dividido em 22 parcelas anuais

● Pode pagar com 'desconto' em obra pública ou de precatório que tem a receber do Estado ou município

● Pode executar o contrato que foi vencido mediante formação de cartel a pagamento de propina com desconto a ser negociado com o MP