O globo, n. 31054, 15/08/2018. Economia, p. 23

 

Temer sanciona lei de proteção de dados

Eliane Oliveira

Karla Gamba

Bruno Rosa

15/08/2018

 

 

Presidente veta criação de autoridade que fiscalizaria cumprimento das regras, que entram em vigor em 18 meses. Órgão depende de projeto de lei ou medida provisória. Consumidor poderá pedir que informações sejam corrigidas ou apagadas

O presidente Michel Temer sancionou, ontem, a Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta ouso, a proteção e a transferência de informações pessoais na internet e fora dela, dando mais poder e proteção ao consumidor. N o entanto, alegando “vício de iniciativa”, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela supervisão e fiscalização das empresas e que teria orçamento próprio. Segundo Temer, como um órgão dessa natureza só pode ser instituído pelo Executivo, ele enviará um projeto ao Congresso com esse fim. Não se descarta, no entanto, uma medida provisória (MP): Resolveremos tendo a iniciativa de um projeto de lei criando a Autoridade N acional. Esse é o único veto mais expressivo que fizemos.

Indagado se a nova estrutura continuaria vinculada ao Ministério da Justiça, como previsto no texto aprovado pelo Congresso, Temer disse que isso seria definido no projeto de lei, mas que deixaria “mais ou menos como está”.

As dúvidas sobre como a AN PD será criada geram incerteza. O advogado Felipe Barreto Veiga explica que a criação por projeto de lei seria complicada em função dos trâmites do processo no Legislativo. Já a MP permitiria um caminho mais tranquilo, se aprovada no governo Temer. Mas, caso fique para a próxima gestão, haverá dúvidas, já que “nenhum dos presidenciáveis tem na sua janela de prioridades a criação” do órgão de fiscalização.

Para Patricia Peck, da área de direito digital, isso pode gerar uma lacuna, já que a AN PD “foi pensada para garantir o cumprimento e o melhor proveito da regulamentação”.

A advogada Ivana Có Galdino Crivelli disse que a definição legal do órgão competente pode afetar a credibilidade da lei:

—A lei de proteção de dados somente alcançará efetividade se houver, por parte do órgão competente, uma política de aplicação de multas significativas.

Com a nova lei, que entra em vigor em 18 meses, o compartilhamento de informações só será possível se houver consentimento explícito do usuário. O cidadão terá direito de visualizar, corrigir e excluir dados pessoais, como nome, endereço, email, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, som e imagem, entre outros).

As sanções para o descumprimento das normas vão de advertência e multa de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões. Com alei, passa a ser obrigatória a exclusão dos dados após o fim da relação entre usuário e empresa.

O presidente vetou parte das sanções previstas no texto, como suspensão do funcionamento de bancos de dados ou de atividades de tratamento.

A lei não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente particulares, e não econômicos. Ficam preservadas informações para fins jornalístico, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Segundo o advogado Fábio Pereira, a aprovação da lei é uma vitória para o Brasil, que agora acompanha países vizinhos como Argentina, Uruguai e Chile. E afirmou que a medida segue uma tendência mundial.

Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria, destacou que a nova legislação é um avanço para a competitividade do país e o iguala a grandes economias.