Correio braziliense, n. 20217, 27/09/2018. Cidades, p. 19

 

Eliana é acusada de fraude em licitação

Ana Maria Campos e Helena Mader

27/09/2018

 

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação de improbidade administrativa contra a candidata do Pros ao Palácio do Buriti, Eliana Pedrosa, e o filho dela, André Gustavo Pedrosa de Carvalho. A pedido dos promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Eliana e André. Em um pedido de reconsideração, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) liberou a movimentação das contas bancárias, mas manteve o bloqueio de bens móveis e imóveis. Ao todo, 47 pessoas foram alvo da ação civil pública ajuizada por suspeita de formação de cartel em contrato de prestação de serviços no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ).

De acordo com o Ministério Público, o esquema beneficiou o grupo econômico do empresário Arthur Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”. Ele é ligado ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a mais de 40 anos de prisão por corrupção em esquemas desbaratados pela Operação Lava-Jato. A família Pedrosa nega qualquer envolvimento com as irregularidades. Segundo a defesa, o Ministério Público do Rio de Janeiro equivocou-se ao concluir que Eliana e André compunham o quadro societário da empresa, em conjunto com os investigados.

A ação começou a partir de um inquérito civil para apurar a ocorrência de fraude em uma licitação do Detran/RJ, que gerou a celebração de nove contratos e posteriores aditivos, entre 2005 e 2010. O caso envolve as empresas dos grupos Facility, capitaneado por Arthur Menezes, Hope e Angel’s. Os repasses ocorreram nos governos Rosinha Garotinho e Sérgio Cabral.

A empresa Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda., contratada pelo Detran/RJ para fornecimento de mão de obra, fazia parte do Grupo Facility. Segundo os promotores, as fraudes foram perpetradas pelas sociedades do grupo, contando “com o apoio e a formatação prévia de preços, sempre a maior, por parte de outros dois grandes grupos econômicos, Hope e Angel’s, a fim de beneficiar uma das sociedades do Grupo Facility nas licitações”. As concorrências públicas eram para as áreas de vigilância armada, logística, tratamento e inserção de dados e mão de obra.

Ainda com base na ação ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro, os três grupos econômicos atuaram em conjunto, na formatação prévia dos preços. “Em vez de beneficiar as sociedades empresárias de apenas um dos grupos, ambos saíram favorecidos do processo licitatório, firmando contratações milionárias para fornecimento de mão de obra no aparelhamento de toda a estrutura administrativa do Detran/RJ”, afirmam os promotores. “Com essa forma de agir, conferia-se aparência de legalidade ao processo licitatório, cumprindo-se formalmente os princípios da isonomia e competitividade entre os licitantes e a busca pelo menor preço para o poder público. Todavia, trata-se de hipótese de cartelização de preços, em que os concorrentes, combinam e ajustam entre si os preços ofertados para que cada um seja beneficiado com um contrato”.

Sócios

Os contratos com o Detran/RJ envolvem a cifra de R$ 307,1 milhões. De acordo com os promotores que assinam a ação civil pública, as sociedades envolvidas têm fortes vínculos entre si e entre seus sócios, “caracterizando típica hipótese de formação de cartel”. A legislação proíbe a participação de sociedades empresariais integrantes de um mesmo grupo econômico em uma licitação, mas, com base na ação, o Grupo Hope participou do certame com quatro empresas.

Do Grupo Hope fariam parte a Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda., que, segundo o MP, tem como sócio o ex-marido de Eliana Pedrosa, Honório Carvalho, e a Dinâmica Segurança Patrimonial, que, de acordo com a ação ajuizada, tem como sócia Maria da Aparecida Passos Pedrosa, mãe da ex-deputada. A ação aponta uma intrincada teia empresarial. “A Dinâmica Segurança Patrimonial possui a mesma denominação social da antiga Dinâmica Empresa de Serviços Ltda., resultante na Elfe Solução em Serviços Ltda., que, após cisão parcial, deu origem à Elfe Serviços Rio Ltda.”, explicam os promotores. Eliana e André Pedrosa são qualificados na ação como sócios da Elfe Solução em Serviços Ltda. entre 22 de dezembro de 2005 e 1º de janeiro de 2006.

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Defesa: "Erro fundamental"

27/09/2018

 

 

Eliana e André Pedrosa questionam todas as acusações do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em nota, a defesa diz que o grupo brasiliense Dinâmica, de propriedade da família Pedrosa, não está no processo de suposta combinação de preços. “A empresa Dinâmica citada na denúncia do MP, embora tenha o mesmo nome, não tem e nunca teve nenhuma relação com o grupo de Brasília. É preciso observar que, nas milhares de páginas que compõem a ação do MP, não há nenhuma imputação de improbidade, ato ilegal ou qualquer ato imoral atribuído a André e Eliana Pedrosa”.

“O fato concreto é que o MP não levou em consideração documento registrado em junta comercial que mostra de forma inequívoca que a empresa Elfe Soluções havia sido dividida em duas empresas, e a parte de limpeza, conservação e mão de obra foi vendida para o grupo Facility. É esse o erro fundamental, que leva o MP a inserir, mesmo sem qualquer imputação de crime, os nomes de André e Eliana Pedrosa na denúncia”, argumentaram, em nota.

“Ao analisar pedido de reconsideração feito pela defesa do nosso grupo, a Justiça reverteu a decisão liminar e excluiu Eliana Pedrosa e André Pedrosa da determinação de restrição de movimentação financeira em todas as contas bancárias. Não há, portanto, qualquer bloqueio de bens das empresas do grupo ou de Eliana e André”, alega a defesa. Mas a reportagem apurou que a reconsideração vale apenas para o bloqueio das contas. “Permanece, contudo, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, devendo os réus trazer em juízo no prazo de 10 dias o comprovante de que são titulares de bens imóveis”, diz a decisão de 4 de setembro.

Segundo a defesa, o Ministério Público do Rio de Janeiro equivocou-se ao concluir que Eliana e André compunham o quadro societário da empresa em conjunto com os investigados. “É facilmente comprovado o equívoco dos fatos alegados, tendo em vista que os acusados são terceiros estranhos ao Grupo Hope/Facility. Nunca fizeram parte de sociedade ligada a essas pessoas, nunca fizeram parte do sindicato e evidentemente nunca se beneficiaram economicamente da suposta relação escusa existente entre eles”. “É lamentável que essa denúncia sirva a uso político, nesse momento que antecede o pleito de 2018”, finaliza a nota da família Pedrosa.

R$ 307,1 milhões

Valor total dos contratos das empresas acusadas com o Detran/RJ