Fachin devolve processo de Dirceu para julgamento

 

Ministro pediu vista no julgamento em que a 2ª Turma da Corte decidiu conceder liberdade provisória ao petista

 

BRASÍLIA

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o processo no qual a Segunda Turma da Corte, em junho, por maioria, mandou soltar o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão. Agora, os integrantes da turma, composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, poderão julgar a ação de Dirceu de forma definitiva.

Durante o julgamento da turma, no fim de junho, Fachin fez um pedido vista (mais tempo de análise) após o voto de Toffoli, relator do caso no tribunal. O pedido paralisaria a análise do processo até a devolução do processo à turma. Toffoli, no entanto, propôs que o colegiado votasse uma liminar que concederia liberdade provisória a Dirceu, contornando o pedido de vista de Fachin.

Toffoli foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski. Na ocasião, ficou estabelecido que Dirceu ficaria em liberdade até, pelo menos, Fachin devolver o processo e o caso ser julgado no mérito. Com a devolução, a Segunda Turma do Supremo poderá avaliar o pedido da defesa de Dirceu para suspender os efeitos da condenação no âmbito da Operação Lava Jato – ainda não há data definida para que o julgamento ocorra.

 

Prisão. O processo foi apresentado ao Supremo poucas semanas antes de o ex-ministro petista ser preso, em maio, após sua condenação ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato. O ex-ministro cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Dias antes do decreto de prisão, Dirceu pediu ao Supremo a suspensão dos efeitos de sua condenação até seu caso ser analisado nos tribunais superiores. A defesa alegou que a Suprema Corte autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória. Os advogados do ex-titular da Casa Civil argumentaram ainda que a decisão de prender Dirceu contraria julgamento da Segunda Turma que, em 2017, liberou o ex-ministro de prisão preventiva.

Ao votar, em junho, Toffoli já indicou que entende que a ação, como apresentada, não procede, mas que outros elementos sustentam o pedido de suspensão provisória da pena do petista. “Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante”, votou Toffoli.

Na ocasião, Toffoli disse que Dirceu deveria ficar em liberdade até ter seu recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro afirmou que via problemas na dosimetria da pena e, por isso, votou para conceder um habeas corpus “de ofício”./A.P

 

Sentença

30 anos e 9 meses de prisão é a pena imposta a José Dirceu na Lava Jato. O ex-ministro da Casa Civil foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.