Título: Pedofilia levará mais tempo para prescrever
Autor: Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 09/05/2012, Brasil, p. 9
Projeto aprovado na Câmara determina que prazo para processar suspeitos só comece quando a vítima fizer 18 anos
Quando tinha 20 anos, em 2008, a nadadora olímpica Joanna Maranhão tornou pública uma história guardada desde a infância que sensibilizou o país. A atleta medalha de bronze nos Jogos Pan-americanos de 2003 revelou ter sido molestada sexualmente por seu primeiro treinador, quando tinha 9 anos. A coragem de Joanna foi aplaudida, mas o alvo da denúncia nem sequer foi processado porque o crime já estava prescrito. Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados ontem, porém, deve impedir que o mesmo aconteça com outras vítimas.
A proposta foi criada em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, no Senado, e foi apelidada com o nome da nadadora. Segundo o texto, que segue agora para a sanção presidencial, o prazo de prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, como estupro, prostituição e pedofilia, só vai começar a contar quando a vítima completar 18 anos. A regra vale para os casos em que o adolescente ou a família ainda não tiverem denunciado o agressor.
O texto altera o item do Código Penal que determinava a contagem da prescrição do crime a partir da data em que ele ocorria. O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, considerou a aprovação do texto um avanço para a cidadania brasileira. “Ele será muito importante para reprimir o crime e ajuda a vítima a ter coragem para denunciar a prática a tempo de ela ser investigada”, comentou.
De acordo com o secretário, a vítima pode denunciar o crime em qualquer época, utilizando-se de relatos de testemunhas, por exemplo. O relator do projeto de lei na Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), destacou que não houve restrições para a aprovação da proposta na Casa nem no Senado. “Ela vai ajudar a mostrar à sociedade que esse tipo de crime absurdo não vai ficar impune e a proteger as crianças que crescem com medo de relatar o que sofreram por medo da família, onde está a maior parte dos agressores”, ressaltou.
"Esse tipo de crime absurdo não vai ficar impune. O projeto protege as crianças que crescem com medo de relatar o que sofreram" João Paulo Lima (PT-PE), relator
Crimes sexuais contra menores
Como era: Prescrição começava a contar a partir da data do crime, independentemente da idade da criança ou do adolescente
Como ficou: Se a denúncia não tiver sido feita na época do ocorrido, a prescrição começa a contar a partir do 18º aniversário da vítima
Prazos para prescrição de crimes sexuais: Estupro de vulnerável Pena: reclusão de 8 a 15 anos – crime prescreve em 20 anos
Prostituição ou exploração sexual Pena: reclusão de 2 a 8 anos – crime prescreve em 12 anos
Rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) Pena: reclusão de 3 a 6 anos — crime prescreve em 12 anos
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Pena: reclusão de 2 a 4 anos – crime prescreve em 8 anos