Correio braziliense, n. 20202, 12/09/2018. Brasil, p. 5
Juíza nega interdição de museus no Rio
12/09/2018
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) pediu a interdição de seis museus federais no estado, mas não obteve sucesso. A juíza da 27ª Vara Federal do Rio, Geraldine Pinto Vidal de Castro, negou a solicitação. Ela classificou a medida como drástica e vê prejuízo maior, tanto para a população quanto para os funcionários, com a suspensão das atividades das instituições.
A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Solange Braga, pedia que as instituições fossem fechadas temporariamente até a implementação de medidas de prevenção contra incêndios e pânico. O objetivo, de acordo com o documento, era evitar a repetição de catástrofes como a que atingiu o Museu Nacional, consumido pelo fogo há nove dias.
As entidades citadas na ação foram Museu da República, Museu Nacional de Belas Artes, Museu Histórico Nacional, Museu Villa-Lobos, Museu da Chácara do Céu e Museu do Açude. Segundo levantamento do então Instituto Brasileiro de Museu (Ibram) — substituído pela Agência Brasileira de Museus (Abram), por meio de medida provisória assinada na segunda-feira —, nenhum dos seis museus federais citados tem alvará do Corpo de Bombeiros para funcionamento.
A juíza acolheu parcialmente o pedido liminar da Procuradoria. Ela determinou que o “Ibram comprove as ações já realizadas no Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro, no tocante à preservação e segurança dos acervos dos museus a ele vinculados”.
A magistrada também determinou que os órgãos públicos federais “promovam e ultimem inspeções nas edificações em referência, com a elaboração de laudos técnicos conclusivos acerca das atuais condições das respectivas instalações elétricas e hidráulicas (...), com a adoção imediata das medidas necessárias emergenciais”.