O globo, n. 31042, 03/08/2018. País, p. 8

 

Dodge quer registros negados a condenados por improbidade

Vinicius Sassine

03/08/2018

 

 

Procuradores foram orientados a usar Ficha Limpa para barrar candidaturas

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) passará a tratar com maior rigor, nesta campanha, a concessão de registros de candidatura a políticos condenados por improbidade administrativa. Por orientação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, integrantes do Ministério Público Eleitoral de todo o país passarão a pedir que a Justiça Eleitoral negue o registro, com base na Lei da Ficha Limpa, a todo político condenado por dano ao patrimônio público ou por enriquecimento ilícito.

No atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um prefeito, por exemplo, condenado por improbidade só tem sua candidatura negada se ficar comprovado que ele, além de permitir mau uso de recursos públicos da prefeitura, enriqueceu ilicitamente.

É exatamente essa a situação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP). Ele foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio, numa ação de improbidade administrativa que aponta um desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006.

No último dia 16, o TJ incluiu Garotinho num cadastro de inelegíveis, em razão de condenação por improbidade. Ocorre que o ex-governador argumentou exatamente que não foi apontado enriquecimento ilícito, mas somente dano ao erário, o que não o tornaria inelegível. A convenção do PRP no próximo dia 5 deve confirmá-lo como candidato ao governo do Rio.

O princípio básico da Ficha Limpa é tornar inelegível candidato condenado por um colegiado na segunda instância do Judiciário. A medida se estende a gestores públicos condenados à pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade, seja numa decisão transitada em julgado — quando não há mais possibilidades de recursos.

FICHA-SUJA SEM ‘BOA-FÉ’

Dodge pediu que os procuradores façam um levantamento dos casos que se enquadram neste entendimento.

Em outro documento, a instrução normativa número 2, Raquel Dodge afirmou que a participação de candidatos inelegíveis numa disputa eleitoral pode levar à convocação de eleições suplementares, com “custos econômicos, políticos e de confiança nas instituições e na democracia". Dodge ainda que não há “boa-fé objetiva" quando a lei veda a políticos fichas-sujas a possibilidade de obtenção de registro de candidatura.

Dodge não menciona a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, mas as especificações se encaixam na situação do expresidente petista.