O globo, n. 31041, 02/08/2018. País, p. 5

 

Em decisão, Fux 'vislumbra' Lula inelegível

Carolina Brígido

Cleide Carvalho

02/08/2018

 

 

Frase integra despacho do presidente do TSE que arquivou pedido de impedimento imediato do ex- presidente. STF deve julgar semana que vem recurso do petista para ser solto e participar das eleições. Tendência na Suprema Corte é de derrota da apelação

O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), afirmou ontem “vislumbrar a inelegibilidade chapada” do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A frase foi escrita em decisão judicial diante de um pedido para que Lula fosse impedido antecipadamente de se candidatar à Presidência da República. No jargão jurídico, a palavra “chapada”, neste uso, tem o sentido de algo claro, nítido. Fux, porém, arquivou o caso sem julgamento, porque o pedido era de um cidadão comum— que, por lei, não tem legitimidade jurídica para entrar com esse tipo de ação.

Apesar de ter dado o recado, o despacho de Fux não define a situação de Lula. Foi apenas um comentário em um despacho de arquivamento. A situação de Lula perante a Justiça Eleitoral só deve ser definida a partir do dia 15, quando se encerra o prazo para registro de candidatura. “Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, escreveu o ministro.

Na semana que vem, a situação de Lula deve se aproximar de uma decisão. O Supremo Tribunal Federal ( STF) deve julgar o pedido para que o ex- presidente seja libertado e autorizado a disputar as eleições de outubro. O relator, ministro Edson Fachin, deve liberar o caso para a pauta até semana que vem. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, vai marcar o julgamento em plenário na sequência. A intenção dos dois é que o STF defina a questão antes que o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) analise os pedidos de candidatura, que podem ser apresentados até 15 de agosto.

Como o plenário do STF se reúne apenas às quartas e quintas- feiras, e dia 15 é uma quarta- feira, o prazo para a Corte definir a situação seria na próxima semana — ou no dia 8, ou no dia 9. Oplanejamentodaministra casa com a recomendação feita ontem pelo ministro Edson Fachin, para que o tribunal julgue o quanto antes o pedido do petista.

— Toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida — disse o ministro, questionado sobre se o STF deveria definir o caso antes do TSE.

Em junho, pouco antes de começar o recesso no STF, a defesa de Lula apresentou pedido para suspender os efeitos da condenação em segunda instância — ou seja, a prisão e a inelegibilidade. Em seguida, os advogados disseram que não tinham pedido para o tribunal se pronunciar sobre a situação eleitoral do ex- presidente. Fachin deu despacho reiterando que esse pedido tinha sido apresentado, mas deu cinco dias para a defesa se manifestar sobre o assunto. Depois disso, o ministro vai liberar o caso para o plenário.

SEM REVIRAVOLTA

Na avaliação de ministros do tribunal, não deve haver votos suficientes para libertar Lula, ou para deixar ele se candidatar. O plenário também não deverá permitir a transferência dele para a prisão domiciliar. Os ministros não querem ser acusados de interferir no processo eleitoral. Soltar Lula a dois meses da eleição seria uma forma de propiciar reviravolta no quadro político. A ordem é deixar tudo como está, e não causar alvoroço no país.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende o ex- presidente Lula, reconheceu que o petista está “inelegível”, mas defendeu que ele tem direito de concorrer ainda assim. O argumento é que há jurisprudência na Justiça eleitoral que permite a um candidato na situação de Lula disputar o pleito e, até o prazo da diplomação, tentar reverter a inelegibilidade. Casagrande Pereira afirma que não há divergência entre ele e Fux sobre o fato de Lula ter hoje uma “inelegibilidade chapada”:

— Concordo com o ministro Fux de que a inelegibilidade do Lula é chapada. Mas é provisória. E como é provisória, ela pode deixar de ser inelegibilidade. E se deixar de ser inelegibilidade, repercute no registro. Muita gente disputou eleição com inelegibilidade chapada e depois reverteu. Em 2016, foram 145 prefeitos nesse caso.

Entenda o que pode acontecer:

> O STF deve julgar na próxima semana pedido de suspensão dos efeitos da condenação de Lula pelo TRF-4. Com isso, a decisão do STF pode antecipar uma posição sobre a candidatura antes mesmo de o TSE se pronunciar sobre o caso. Se isso não acontecer, há vários cenários prováveis:

> Cenário 1: O TSE nega o registro da candidatura e o STF nega recurso de Lula até 17/09 (20 dias antes da eleição). Nesse caso, Lula não pode se candidatar, e o PT pode indicar outro candidato, com nome e foto na urna;

> Cenário 2: O TSE nega o registro e o STF não se pronuncia até o dia 17/09. Nessa situação, o PT manteria o nome de Lula como candidato ou indicaria outra pessoa para aparecer na uma;

> Cenário 3: O TSE nega o registro e o STF nega o provável recurso de Lula entre 17/09 e o primeiro turno, que acontece dia 7 de outubro. Nesse caso, se o PT tiver mantido o nome de Lula, ficará sem candidato na uma;

> Cenário 4: O TSE nega o registro e o STF nega o recurso entre o primeiro e o segundo turnos. Nesse caso, os votos dados a Lula no primeiro turno das eleições seriam anulados, e o terceiro colocado levado ao segundo turno;

> Cenário 5: O TSE nega o registro e o STF nega o eventual recurso entre o segundo turno e a diplomação. A hipótese é pouco plausível, mas caso aconteça e Lula seja eleito, ele teria seu registro cassado antes da diplomação. Novas eleições seriam convocadas.