O globo, n. 31041, 02/08/2018. País, p. 7

 

Em ação no STF, procuradores pedem para disputar eleições

Jailton de Carvalho

02/08/2018

 

 

Associação quer permissão para que membros do MP se filiem a partidos

A Associação Nacional dos Procuradores da República ( ANPR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade ( ADI) no Supremo Tribunal Federal ( STF) para derrubar barreiras legais que, hoje, proíbem procuradores e promotores de se filiar a partidos políticos e disputar eleições. Se o pedido for acolhido, procuradores e promotores poderão ingressar em partidos e concorrer a cargos em qualquer eleição sem serem obrigados a deixar o Ministério Público.

A medida valeria também para juízes. A ANPR pede que, numa medida cautelar, o STF autorize procuradores e promotores a participarem inclusive das eleições deste ano. Para isso, bastariam se licenciar dos cargos. Pelas regras em vigor, se quiserem se candidatar, eles são obrigados a se demitirem. A ADI foi protocolada em nome da ANPR pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

No documento, o advogado pede que o STF declare inconstitucional o parágrafo 5 º , inciso II, alínea “e” do artigo 128 da Constituição. Pelo trecho do artigo, membros do MP não podem “exercer atividade político- partidária”. O mesmo tipo de restrição impede candidaturas de magistrados. Mudrovitsch diz que, antes de examinar o mérito da questão, o STF poderia conceder medida cautelar para evitar eventuais prejuízos a procuradores e promotores nas eleições em outubro.

Presidente da ANPR, Robalinho Cavalcanti disse que não faz sentido proibir candidaturas de procuradores e promotores. Segundo ele, pelos tratados internacionais assinados pelo Brasil, uma pessoa só seria proibida de participar de uma eleição caso condenação criminal. Robalinho diz que no país até militares, com atuação extremamente regulamentada, candidatam- se.