O Estado de São Paulo, n. 45586, 09/08/2018. Política, p. A6

 

STF rejeita prazo para devolução de dinheiro desviado

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

09/08/2018

 

 

Com a decisão, ações para ressarcimento em atos de improbidade administrativa não prescrevem; ministros Fux e Barroso mudam voto

Após reviravolta no Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu, por 6 votos a 5, que não existe prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa praticados com dolo (com intenção de causar dano) por agentes públicos ou terceiros. Os ministros derrubaram a tese de que uma ação para esse tipo de cobrança teria de ser aberta em até cinco anos após o descobrimento do fato.

O julgamento começou na semana passada, quando a Corte formou maioria pela fixação do prazo de cinco anos, o que provocou repercussão no meio jurídico. Como o Estado mostrou ontem, para procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário, incluindo casos antigos da Lava Jato.

A reversão do placar ocorreu após os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso mudarem a posição da semana passada, quando haviam defendido a prescrição. Com a mudança dos votos de Fux e Barroso, ajudaram a formar os seis votos vencedores ontem os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Ficaram vencidos, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O julgamento tem repercussão geral – servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando esse desfecho. A tese foi definida em um recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais.

Os ministros afirmaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito. “Entendo que hoje em dia não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento. Então, com toda humildade, eu peço vênia aos colegas e retifico meu voto”, disse Fux.

Ao alterar o voto, Barroso disse que a prescritibilidade, nesse caso, não produz o melhor resultado para a sociedade. Foi o ministro quem sugeriu que a prescrição seja exclusiva aos atos de improbidade dolosos (como enriquecimento ilícito, enriquecimento ilícito de terceiros, dano intencional a administração pública), e não aos atos culposos (descaso, inépcia).

 

‘Falácia’. Moraes, que se posicionou a favor da prescrição, afirmou que sua preocupação estava voltada ao “devido processo legal”. O relator ainda criticou as afirmações de que o prazo prescricional “atrapalharia” o combate à corrupção. “É uma falácia, com o perdão da palavra, que a imprescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da corrupção. O que atrapalha o enfrentamento é a incompetência”, disse Moraes. “Chegou-se ao absurdo de falar que atrapalha a Lava Jato, (mas a prescrição) já é uma vacina que previne eventual incompetência.”

“Se não se pode mais discutir o ato de improbidade (em função da prescrição), como se pode discutir o ressarcimento?”, questionou o ministro Marco Aurélio, também a favor da prescrição.

 

‘Satisfação’

Raquel enviou mensagem aos colegas de Ministério Público após julgamento

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Lava Jato devolve R$1 bi à Petrobras

09/08/2018

 

 

O Ministério Público Federal no Paraná realiza hoje cerimônia de devolução de R$ 1,034 bilhão para a Petrobrás recuperado por meio de acordos de delação premiada e de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Trata-se de valor recorde já devolvido em uma investigação criminal no País.

A Lava Jato já promoveu outras devoluções à Petrobrás, mas de valores inferiores. Um reembolso, em novembro de 2016, foi de R$ 204,2 milhões; outro, em dezembro do ano passado, de R$ 653,9 milhões.

A primeira devolução ocorreu no dia 11 de maio de 2015, quando, na sede da Procuradoria-Geral da República, foram devolvidos à estatal R$ 157 milhões recuperados no acordo de colaboração firmado com o ex-gerente da área de Serviços da Petrobrás Pedro Barusco.

A segunda entrega de valores ocorreu em 31 de julho daquele ano. Na ocasião, retornaram aos cofres da Petrobrás R$ 139 milhões, sendo R$ 70 milhões desviados pelo ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, e outros R$ 69 milhões de Barusco relacionados à sua atuação em contratos que envolveram fornecedora de navios-plataforma.

Participam da cerimônia hoje, em Curitiba, o presidente da Petrobrás, Ivan Monteiro, e procuradores da Lava Jato.