O Estado de São Paulo, n. 45585, 08/08/2018. Política, p. A9

 

Após 15 anos, Celso de Mello arquiva ação mais antiga da corte

08/08/2018

 

 

Ministro entendeu que não havia prova contra o senador Valdir Raupp, investigado por fraude em licitação e estelionato

MOREIRA MARIZ/AGÊNCIA SENADO

Senador. Em nota, Raupp diz que sempre acreditou na Justiça

 

O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, mandou arquivar por falta de provas a ação penal mais antiga da Corte, que tinha como réu o senador Valdir Raupp (MDB-RO), após 15 anos de tramitação no STF. A decisão, assinada no início do mês, foi divulgada ontem.

O processo estava no Supremo desde 2003, quando Raupp assumiu o cargo de senador e, com isso, passou a ter foro na Corte. No ano anterior, neste processo, o parlamentar foi condenado pela Justiça de primeira instância de Porto Velho (RO) pelo crime de peculato. O delito teria ocorrido na década de 1990. Raupp foi acusado pelo Ministério Público de participar de esquema de desvio de dinheiro dos cofres estaduais de Rondônia enquanto era governador do Estado. No STF, pendia a análise de recursos contra a condenação do senador.

Em 2006, a Procuradoria-Geral da República pediu que a pena de Raupp fosse mantida no Supremo. Após sete anos, com os recursos sem julgamento, a PGR voltou a se manifestar para pedir que a Corte desse prioridade à análise do caso, alertando que, já naquela época, o prazo prescricional da ação estaria na “iminência de ser atingido”.

Um ano depois, o processo foi retirado da pauta do plenário por mudança no regimento, que atribuiu às Turmas, e não mais ao colegiado com 11 ministros do Supremo, o julgamento das ações penais.

Agora, em sua decisão, Celso de Mello disse que os elementos de prova produzidos no processo “evidenciam de maneira bastante clara” a ausência de dados que permitiriam identificar a autoria de Raupp no crime de peculato. “O exame dos elementos constantes destes autos evidencia que o Ministério Público local deixou de produzir prova penal que corroborasse, em juízo, o conteúdo das imputações penais deduzidas contra Valdir Raupp”, afirmou o decano.

Por meio de nota, Raupp disse que sempre acreditou na Justiça e que “o arquivamento proporciona o dever de continuar trabalhando, cada vez mais, pelo desenvolvimento do Estado de Rondônia”.

Em maio, Celso de Mello já havia, a pedido da Procuradoria, arquivado outra ação penal – também uma das mais antigas da Corte – contra o senador.

 

Decisão

“O exame dos elementos constantes destes autos evidencia que o Ministério Público local deixou de produzir prova penal que corroborasse, em juízo, o conteúdo das imputações penais deduzidas contra Valdir Raupp.”

Celso de Mello ​, DECANO DO SUPREMO