O globo, n. 31096, 26/09/2018. País, p. 11

 

STF manda prender senador Acir Gurgacz, candidato em RO

Carolina Brígido

26/09/2018

 

 

Congressista terá de cumprir semiaberto, mas não será detido agora por causa da lei eleitoral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início imediato do cumprimento da pena de quatro anos e seis meses de prisão imposta ao senador Acir Gurgacz(PDT ), candidato ao governo de Rondônia. O congressista foi condenado pelo colegiado em fevereiro deste ano por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ontem, os ministros negaram recurso apresentado pela defesa e determinaram a prisão em regime semiaberto. Com isso, ele poderá obter autorização para sair durante o dia. À noite, precisará dormir na cadeia.

Como é candidato, o STF não deve expedir o mandado de prisão contra o senador neste momento. Isso porque, segundo a legislação eleitoral, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito, a partir de 22 de setembro até o dia da eleição, marcada para 7 de outubro. Se ele disputar o segundo turno, o impedimento de prisão segue até o dia 28.

No julgamento de fevereiro, o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos. Caberá ao Senado decidir se ele perde ou não o mandato eletivo. Como o regime é semiaberto, há possibilidade de Gurgacz continuar exercendo suas atividades parlamentares, mesmo cumprindo pena. Sobre sua candidatura ao governo de Rondônia, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de manter a campanha, ele teve sua candidatura indeferida com recurso.

Segundo o processo, entre 2003 a 2004, o senador obteve, mediante fraude, financiamento do Banco da Amazônia coma finalidade de renovara frota de ônibus da Eucatur. Ele era diretor das filiais da empresa em Manaus( AM) e em Ji Paraná( RO ). O banco liberou R $1,5 milhã opara financiara compra de ônibus novos. No entanto, o dinheiro teve outro destino. Do total, R$ 525 mil teriam sido desviados para o próprio senador.

A defesa do senador alegou que não há a comprovação de que os crimes foram cometidos. Também afirmou que hão havia prova de que o parlamentar cometeu ilegalidades. Na época da condenação, o senador divulgou nota considerando “injusta” a decisão do STF.