Título: Proibição a contas-sujas sob risco
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 27/05/2012, Política, p. 9

A recente mudança na composição de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coloca em risco a manutenção da norma que proíbe a candidatura de políticos que tiveram as contas de campanha desaprovadas. Na última terça-feira, a Câmara aprovou projeto que derruba os efeitos da resolução do TSE. O texto seguirá para o Senado. Antes disso, porém, é possível que o próprio tribunal julgue um pedido proposto pelo PT e aderido por mais 13 partidos de reconsideração da regra em vigor.

A decisão que fixou que a rejeição de contas pela Justiça Eleitoral como fator de inelegibilidade foi tomada no começo de março, por quatro votos a três. Na ocasião, o então presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, fazia parte da corrente majoritária. Como ele deixou o cargo em abril, o fiel da balança pode ser José Antonio Dias Toffoli, agora membro titular da Corte. Henrique Neves, que ocupa a vaga deixada por Marcelo Ribeiro (que votou contra a regra), também participará do novo julgamento.

Toffoli ainda não se posicionou sobre o assunto, mas é apontado por juristas como um magistrado de perfil mais liberal em relação a temas eleitorais. Ele costuma dizer que cabe ao eleitor decidir as eleições. Em plenário, concorda com a aplicação de multas somente em casos de flagrante desrespeito à lei eleitoral. Tanto que, em julgamentos recentes, Toffoli afirmou que as punições por propaganda antecipada só são possíveis quando há o pedido expresso de voto. Já a avaliação de Neves é considerada uma incógnita, embora os magistrados com origem na advocacia tenham votado, em outros momentos, contra o texto da nova resolução.

O julgamento do pedido de reconsideração chegou a ser pautado duas vezes. No entanto, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, optou por adiar a análise — ela quer julgar a matéria na presença dos sete ministros titulares. A expectativa é de que o tema seja apreciado até a próxima semana.

Minirreforma Favorável a uma regra mais branda, o ministro Arnaldo Versiani lembrou que o TSE chegou a aprovar uma resolução semelhante há dois anos. "Essa situação aconteceu nas eleições de 2010. Decidimos por quatro a três e depois revertermos a decisão. Foi por uma circunstância eventual, porque, na época, havia um ministro substituto. Quando o titular voltou, entendeu de forma contrária, fixando que a aprovação das contas não era requisito para o registro da candidatura", frisou Versiani.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, que votou pelo veto à candidatura dos contas-sujas, não cabe ao Poder Legislativo interferir na questão. "Está se tornando comum cassar jurisprudência de tribunal superior e até do Supremo mediante lei. Mas vamos aguardar os desdobramentos", destacou.

Segundo Marco Aurélio, mesmo que o TSE mantenha a resolução, uma eventual aprovação da lei pelo Senado não significará mudança imediata das regras. Isso porque alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de a lei aprovada entrar em vigor.

"Está se tornando comum cassar jurisprudência de tribunal superior e até do Supremo mediante lei. Mas vamos aguardar os desdobramentos" Marco Aurélio Mello, ministro do Tribunal Superior Eleitoral