Título: Anistia a produtores resiste aos vetos
Autor: Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 26/05/2012, Política, p. 4

Os vetos e modificações da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal mantiveram a anistia a pequenos produtores. Ao todo são 12 vetos e 32 modificações, sendo cinco novos dispositivos, 13 ajustes ou adequações de conteúdo e 14 pontos retomados do projeto aprovado pelo Senado. Os principais pontos polêmicos atacados pela presidente foram os limites de recomposição em margens de rios e a diferenciação entre pequeno e grande produtor rural.

Apesar de ter anunciado ontem que as modificações feitas por Dilma não permitiriam anistia, para os pequenos produtores rurais, com propriedades de até quatro módulos fiscais, não será necessário recompor áreas desmatadas de reserva legal — parte da propriedade que tem de ser preservada com vegetação nativa.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, esse ponto foi mantido nos mesmos termos do texto aprovado pelo Senado. No artigo 69, o projeto de lei determina que, em propriedades com até quatro módulos fiscais, se manterá a composição de Reserva Legal que a terra possuía em 22 de julho de 2008, data em que foi promulgado o decreto de Crimes Ambientais. O texto diz ainda que ficam vedadas novas conversões.

Para o coordenador adjunto de política e direito socioambiental do Instituto Socioambiental, Raul do Valle, esse é um dos maiores retrocessos do Código Florestal. Além de ser permissivo com os pequenos produtores, a classificação em módulos confunde e abre brechas para fraudes. "A anistia atinge 90% das propriedades do país. Em várias regiões do Brasil, o que há é justamente uma concentração de terras relativamente pequenas e nessas regiões que não vai ter recomposição", lamenta. Segundo ele, a divisão em módulos permite que proprietários com extensões grandes de terra registradas em pequenas propriedades diferentes consigam driblar a regra.

Margens de rios Ponto nevrálgico nas discussões feitas no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff trouxe de volta a obrigação de recomposição das matas nativas às margens de rios. O texto que saiu do Senado previa o reflorestamento apenas para rios com até 10m de largura e em uma faixa de 15m, a metade do seria considerado área de preservação permanente (APP). O Executivo escalonou as exigências e determinou metragens diferentes a depender do tamanho das propriedades.

Para não correr o risco de ser derrubado novamente na Câmara dos Deputados, o governo tentou se embasar em todos os pontos nos quais ruralistas poderiam atacar. "Fizemos considerando os seguintes critérios: tamanho da propriedade, largura de rio e o impacto da recuperação no tamanho da propriedade. Nós consideramos o fator ambiental e o aspecto social", justificou Izabella.

Para os pequenos, a exigência de recomposição varia entre 5m e 15m, não podendo ultrapassar 10% ou 20% da propriedade, dependendo do tamanho. Para os com mais de quatro módulos fiscais, a faixa de recomposição varia de 30m a 100m e deve ser integral, sem limite de porcentagem da área.

Dilma trouxe de volta do Senado também os princípios que norteiam o código, em que o Brasil define como bens de interesse comum de toda a população brasileira e traz para si o compromisso soberano de preservação de suas florestas. Com relação às reservas legais, ficou mantido a atual legislação, que varia entre 20% e 80%, a depender do bioma.

"O que há é justamente uma concentração de terras relativamente pequenas e nessas regiões que não vai ter recomposição" Raúl do Valle, coordenador adjunto de política e direito socioambiental do Instituto Socioambiental

Como ficou a lei Dilma derrubou 12 dispositivos e fez 32 modificações no texto. Confira abaixo os principais pontos:

Proprietários rurais com áreas superiores a quatro módulos fiscais que desmataram até 2008 terão de recuperar a área. Eles terão cinco anos para atualizar o Cadastro Ambiental Rural e apresentar um plano de reflorestamento. As áreas também não serão consideradas como consolidadas. Os pequenos produtores foram liberados.

Agricultores terão de recompor as margens de rios, a depender da largura do leito de água e do tamanho da propriedade. A faixa que deve ser replantada varia entre 5m e 100m e, no caso de pequenos produtores, não pode representar mais do que 10% da propriedade. No texto da Câmara, somente rios com até 10m precisavam ter as margens recompostas e em pelo menos 15 metros.

O Brasil assume o compromisso na preservação de suas florestas e matas nativas e os classifica como bens de interesse comum a toda a sociedade. O artigo, que estabelece os princípios do código, foi retomado na literalidade do texto aprovado pelo Senado.

As áreas mínimas de preservação em terras rurais, chamadas reservas legais, permanecem com índices que vão de 20% a 80%, no caso daquelas localizadas na Amazônia Legal. O texto vetado da Câmara diminuia essas áreas.