O Estado de São Paulo, n.45627 , 19/09/2018. POLÍTICA, p.A9

STF ABSOLVE RENAN NO CASO MÔNICA VELOSO

Rafael Moraes Moura 

 

 

Processo tramitava há 11 anos na Corte; senador era réu por desvio de recursos da verba indenizatória

 

Após 11 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma da Corte absolveu ontem, por 4 a 0, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de recursos públicos).

Renan era réu sob a acusação de desviar recursos da verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005, quando ocupou pela primeira vez a presidência da Casa. O parlamentar ainda responde a outros 14 processos.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não foram colhidas provas suficientes para corroborar as acusações. “A PGR (Procuradoria-Geral da República), neste caso, não provou, sem o limite de dúvida necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar”, afirmou Fachin, destacando que a Procuradoria-Geral da República levou aproximadamente seis anos para apresentar a denúncia contra o parlamentar.

Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator. A ministra Cármen Lúcia, que deixou a presidência do STF na semana passada e voltou a integrar a Segunda Turma, não compareceu à sessão de julgamento.

No processo – que tramita no STF desde 2007 –, Renan era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Na época, o emedebista renunciou à presidência do Senado para não perder o mandato.

Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado estaria sendo desviada por Renan – uma das hipóteses levantadas era a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.

 

Defesa. Em nota, o advogado de Renan, Luís Henrique Machado, afirmou que o senador conseguiu reunir “demonstrou de forma inequívoca a sua inocência”. “A defesa reuniu extenso material probatório, como notas fiscais, livro de caixa, testemunhas, entre outros, comprovando que o serviço de locação de veículos além de pago, foi efetivamente utilizado pelo senador. Não por outra razão, a decisão foi unânime pelo Supremo Tribunal Federal.”

 

PARA LEMBRAR

Ação mexeu na linha sucessória

A denúncia por peculato foi parcialmente recebida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 1.º dezembro de 2016. Na ocasião, Renan Calheiros (MDB-AL) ocupava a Presidência do Senado novamente. Quatro dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, deu liminar para afastá-lo da presidência do Senado, sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República. No dia 7, o Supremo devolveu a Renan o comando do Senado, mas impediu o senador de substituir eventualmente o presidente Michel Temer.