Título: Bicheiro sem indenização
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 29/05/2012, Política, p. 5
O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso apresentado por Carlinhos Cachoeira que pedia indenização por danos morais contra o estado de Goiás e o ex-procurador-geral de Justiça Saulo Castro Bezerra. No processo, a defesa do bicheiro alegou que, em dezembro de 2005, Saulo fez declarações veiculadas pela imprensa nas quais relacionou o nome de Cachoeira à prática criminosa.
De acordo com os advogados do bicheiro, "Cachoeira foi surpreendido por notícia cujo conteúdo atacava-lhe cruelmente a honra, e de forma terrível, acusando-o da prática do crime de corrupção, atribuindo a sua pessoa a compra de sentença judicial, contrariando as convenções morais do requerente, maculando sua honra em âmbito nacional". A denúncia, feita há sete anos pelo então procurador-geral de Goiás, durante entrevista coletiva, foi classificada de "vazia e sem fundamento" pelos defensores do bicheiro.
Após perder em primeira e segunda instâncias, a defesa apelou ao STJ aproveitando-se de uma brecha nos julgamentos anteriores, mas novamente foi derrotada. Cachoeira está preso desde 29 de fevereiro, quando foi levado para o presídio de segurança máxima de Mossoró (RN). Em abril, conseguiu uma liminar e foi transferido para a Papuda, em Brasília, onde está detido desde então.