Título: Relatora recebe ação contra Bandarra
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 01/06/2012, Cidades, p. 25
Desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF da 1ª Região, aceita parcialmente denúncia de irregularidades na compra de uma casa. Pedido de vista interrompe o julgamento
Um pedido de vista do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu o julgamento do recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra por supostos crimes cometidos na compra da casa dele no Lago Sul. A relatora do processo, Mônica Sifuentes, recebeu parcialmente ação penal, considerando que os dois ilícitos apontados pelo procurador-regional da República Ronaldo Albo contra Bandarra — falsidade ideológica e uso de documento falso — fazem parte da mesma acusação.
Com base numa representação da Secretaria da Receita Federal, o Ministério Público sustenta que Bandarra declarou um valor inferior ao que de fato pagou pelo imóvel. Nos documentos oficiais e no cartório de registro de imóveis, ele sustentou, em 2008, ter pago R$ 830 mil na transação. No contrato particular de compra e venda apresentado pela antiga proprietária, no entanto, há detalhes do negócio que divergem da versão oficial. A Receita considerou que o negócio custou R$ 500 mil a mais. A operação teria envolvido o montante de R$ 1,3 milhão, sendo R$ 200 mil pagos em dinheiro vivo.
Na denúncia, o MP afirmou que Bandarra omitiu o valor real da transação no cartório de ofício de notas e depois no de registro de imóveis. Tais informações teriam gerado uma escritura idelogicamente falsa. Em seguida, teria apresentado o documento com informações falsas ao controle interno do Ministério Público do DF, que, por sua vez, o encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o Ministério Público, a demora no julgamento da ação pode levar à prescrição do suposto crime, uma vez que a compra da casa ocorreu em 2008, portanto, há mais de quatro anos. Ao pedir vista, Meguerian disse que levará o processo para julgamento da Corte Especial do TRF da 1ª Região assim que for possível, mas relatou que tem férias marcadas para breve. O magistrado, no entanto, ressaltou que o pedido não levaria à prescrição.
Gabriela Bemfica, advogada de Bandarra, considerou que a suspensão do julgamento para uma análise mais detalhada do caso se deveu à sustentação oral da defesa no plenário. “Não posso apresentar todos os detalhes porque o processo está sob segredo de Justiça. Mas contestamos a acusação com argumentação forte. Não houve crime”, afirmou. Ela afirma que o contrato de compra e venda reflete apenas uma negociação prévia que teria sido alterada depois que a Caixa Econômica Federal avaliou o imóvel em R$ 900 mil. Segundo a advogada, Bandarra deu um apartamento como parte do pagamento e financiou o restante.
No julgamento da denúncia por extorsão, no ano passado, Megueriam foi contrário à abertura de ação penal contra Bandarra por considerar que não havia indícios mínimos para a instauração do processo. A posição dele foi vencida pela maioria dos desembargadores que autorizaram o recebimento da denúncia. O ex-procurador-geral de Justiça do DF responde a outras duas ações, por vazamento de informação sigilosa na Operação Megabyte e por suposta interferência no trabalho de um colega, o promotor Mauro Faria de Lima, que, em 2008, ajuizou denúncia contra o então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira.
Delação
As denúncias contra Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner surgiram de depoimentos do delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Investigações do Ministério Público Federal a partir dos relatos originaram quatro ações penais. Numa delas, eles são acusados de tentar extorquir o ex-governador José Roberto Arruda, exigindo dinheiro para não divulgar imagens em que ele aparece recebendo dinheiro de Durval.