O globo, n. 31091, 21/09/2018. País, p. 9

 

Cármen Lúcia nega suspender condenação de Garotinho

André de Souza

21/09/2018

 

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (PRP) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que o condenou por improbidade administrativa. Os advogados de Garotinho tinham pedido inclusive a suspensão da inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa, por causa da confirmação da condenação em segunda instância.

Mesmo com a decisão da ministra, Garotinho continua autorizado a fazer campanha pela liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo a decisão do TRE até o julgamento final.

Ao STF, a defesa de Garotinho solicitou a suspensão da decisão da Justiça do Rio, que segue válida, até que um recurso fosse julgado em definitivo. Mas Cármen Lúcia alegou questões processuais para negar o pedido. Segundo ela, seria prematuro aceitar o que a defesa queria, sendo necessário esperar manifestação do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro sobre o recurso.

Em julho, Garotinho sofreu condenação no TJ numa ação de improbidade administrativa, que o acusa de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A sentença cassou os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Depois, o TRE negou o pedido de registro de candidatura e abriu um prazo de dez dias para que o PRP, partido de Garotinho, o substituísse por outro candidato. A defesa recorreu ao TSE e o ministro Og Fernandes suspendeu a decisão do TRE.

Esta não é a única condenação de Ga rotinho. A primeira instância da Justiça Federal do Rio lhe aplicou uma pena de dois anos e seis meses por formação de quadrilha. No começo deste mês, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF -2) elevou apena a quatro ano semeio. A condenação se refere a oca sode loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e de sua mulher, Rosinha, numa associação com aquadrilhado contraventor Rogério de Andrade.