Título: GDF rompe contrato
Autor: Paganini, Arthur
Fonte: Correio Braziliense, 07/06/2012, Política, p. 3

O Governo do Distrito Federal anunciou ontem a rescisão unilateral do contrato de coleta de lixo firmado entre o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a Delta Construções em 2009. A empresa tem até o dia 20 para atender à determinação. O secretário de Transparência e Controle do GDF, Carlos Higino Alencar, também anunciou que abriu, em 30 de maio, Processo Administrativo contra Fornecedores (PAF) para apurar a idoneidade da empresa. Se for considerada inidônea pelo governo local, a Delta poderá ficar impedida de celebrar contrato com quaisquer entes públicos por, pelo menos, cinco anos.

O Palácio do Buriti tomou a medida após a decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que considerou a Delta inabilitada para prestar os serviços de limpeza urbana licitados em 2007. Na decisão, de 18 de maio, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública desclassificou a empresa da concorrência nº 3/2007 por considerar que a proposta encaminhada à época não detalhava a previsão de custos e a metodologia empregada para apurar os valores que seriam cobrados pelo serviço. O custo do contrato entre a Delta e o GDF chega a R$ 10 milhões mensais.

Apesar de não ter apresentado todos os documentos à Comissão de Licitação do SLU, a Delta acabou escolhida para executar o contrato graças a uma liminar da própria Justiça do DF. Em dezembro de 2010, o TJDFT julgou procedente um recurso impetrado pela empresa para suspender a desclassificação da Delta pelos problemas da licitação. Na época, a Justiça levou em consideração que o valor cobrado pela empresa para o recolhimento do lixo no DF era, em média, 40% inferior ao valor praticado no resto do país.

Documentação falsa Além de considerar falha a previsão de custos e a cobrança do contrato da Delta, a 1ª Vara de Fazenda Pública também se baseou em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para desclassificar a empresa da concorrência. Em 9 de maio, o TRF-1 julgou ilegal uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) encaminhada pela empresa para atestar a capacidade de execução do contrato. O atestado apresentado era objeto de uma disputa judicial que se arrastava desde 2009 e tinha como origem um contrato com a administração pública de Palmas. O documento emitido no município foi anulado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Tocantins (Crea-TO). A Delta, no entanto, conseguiu manter a validade da CAT até agora por força de um mandado de segurança, que foi usado como base para a inserção da Delta no mercado de lixo do DF.

Os contratos fechados com a Delta deverão ser assumidos por outras duas empresas que participaram da licitação, em 2007. Elas já foram notificadas e apresentaram condições para assumir os serviços. A Delta foi procurada pela reportagem, mas não quis se manifestar sobre a decisão do GDF.