O globo, n. 31085, 15/09/2018. País, p. 6

 

Gilmar manda soltar Richa e dá salvo-conduto

André de Souza

15/09/2018

 

 

Decisão foi tomada no mesmo dia em que Justiça do Paraná julgou procedente pedido de prisão preventiva contra ex-governador, que é candidato ao Senado; para ministro do STF, tucano não pode mais ser preso provisoriamente por atos relacionados ao caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar ontem o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB), sua mulher, Fernanda Richa, seu irmão, Pepe Richa, e outras 12 pessoas. Eles foram presos na última terça-feira. Richa é investigado por irregularidades em obras de estradas rurais do estado e suspeito de ter se beneficiado com esquema de propinas, que alimentaria ainda investimentos imobiliários. A decisão ocorre no mesmo dia em que Richa teve a prisão temporária por cinco dias, decretada pelo juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, convertida em preventiva, ou seja, sem prazo definido para acabar. Outras noves pessoas também tiveram a prisão preventiva decretada. Mas, em sua decisão, Gilmar não apenas revogou a primeira ordem do magistrado paranaense, como também deu salvo-conduto contra novos decretos de prisão. “Determinando a revogação da prisão temporária do requerente e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação”, afirmou Gilmar, no despacho de ontem. Gilmar atendeu um pedido da defesa do ex-governador e o estendeu aos outros investigados. O argumento central dos advogados é o de que a prisão provisória foi uma forma encontrada para driblar uma liminar, dada em dezembro do ano passado, pelo próprio Gilmar. Na época, ele proibiu conduções coercitivas.

Para Gilmar Mendes, “os agentes responsáveis pelo caso preferiram a via mais extrema e inadequada da prisão”. Na sua opinião, faltou prudência no caso. O ministro disse estar “absolutamente convencido sobre a ilegalidade da prisão provisória” de Richa.