O Estado de São Paulo, n. 45618, 10/09/2018. Política, p. A10

 

Barroso ameaça PT com veto a programas

Andreza Matais e Rafael Moraes Moura

10/09/2018

 

 

Eleições 2018 Horário eleitoral / Ministro proíbe coligação de apresentar Lula como candidato ‘em qualquer meio’

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ontem que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, na condição de candidato à Presidência “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”. A decisão de Barroso foi antecipada pela Coluna do Estadão.

O ministro também proibiu a coligação de apoiar Lula como candidato ao Planalto, sob pena de suspensão da propaganda presidencial do PT – no rádio e na TV – em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão de Barroso indica que o TSE “subiu o tom” em questões envolvendo a propaganda presidencial petista, que já sofreu uma série de reveses na Corte Eleitoral. Ao longo dos últimos dias, os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que cuidam de questões de propaganda no TSE, suspenderam a veiculação de inserções do PT que mostravam Lula como candidato.

“As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirmou o vice-presidente do TSE.

“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a autoridade da decisão deste tribunal”, alegou Barroso.

Apesar de vetar a aparição de Lula na propaganda eleitoral como candidato, o TSE não proibiu totalmente a presença do ex-presidente na campanha petista. Em tese, o PT poderá utilizar Lula na propaganda, desde que seja na condição de apoiador de Fernando Haddad – candidato a vice e provável substituto do ex-presidente na cabeça de chapa –, o que reduz a participação de Lula à cota de 25% do espaço da propaganda, conforme a legislação eleitoral.

Na madrugada de 1.º de setembro, o TSE negou, por 6 votos a 1, o registro da candidatura de Lula, por considerar que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Barroso observou que, originalmente, a Corte havia se posicionado pela suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no rádio ena TV até que houvesse a substituição da cabeça de chapa. No entanto, na mesma sessão, o plenário do TSE acabou atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos defensores de Lula, e permitiu a continuidade da propaganda eleitoral, desde que o ex-presidente não aparecesse como candidato.

MP. A decisão de Barroso foi dada em reclamação do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a coligação do PT veicula propagandas que continuam a apresentar Lula como candidato, “tanto de forma direta quanto indireta”. Segundo a reclamação, há “recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível”, que se apresenta em propaganda “que se presta a desorientar o eleitorado”.

“A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do TSE a necessidade de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a controvérsia”, afirmou Barroso.

Procurada, a campanha do PT informou que não vai comentar a decisão de Barroso.

 

'Desconformidade'

“As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos.”

Luís Roberto Barroso​, VICE-PRESIDENTE DO TSE