Título: Justiça ordena devolução de dinheiro
Autor: Maria Campos, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 07/06/2012, Cidades, p. 22

O pagamento de indenização por danos morais à população do Distrito Federal pela participação nas denúncias da Operação Caixa de Pandora, a devolução do dinheiro repassado por Durval Barbosa e uma multa, impostos à ex-deputada Eurides Brito (PMDB) na última quarta-feira pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, são penas já submetidas ao crivo da segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em julgamento semelhante. Ao analisar há um mês ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do DF contra o ex-diretor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão (Na Hora) Luiz França, os desembargadores da 1ª Turma Cível decidiram, por unanimidade, aplicar as mesmas punições. A penalidade imposta a Eurides foi divulgada, com exclusividade, na edição de ontem do Correio.

França foi condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 115,2 mil, sem contar os juros e a correção monetária. Um dos protagonistas dos vídeos gravados por Durval Barbosa que fazem parte da Operação Caixa de Pandora, França aparece contando o dinheiro vivo e o guardando no bolso do paletó, na Secretaria de Relações Institucionais, no 10º andar do anexo do Palácio do Buriti. Os recursos seriam provenientes de propina cobrada de prestadoras de serviços de informática no Na Hora, por meio de contratos com a Secretaria de Justiça e Cidadania em 2007.

O Tribunal de Justiça do DF mandou França devolver aos cofres públicos os R$ 38,4 mil recebidos de Durval. Na decisão, esse montante foi triplicado porque os desembargadores cobraram o mesmo valor como multa pela improbidade cometida e como indenização por danos morais a toda a população da capital do país. Além desse pagamento, Luiz França também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, como pena prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Mesmo que recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a condenação foi confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do DF, ele está inelegível pelos próximos oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Em sua defesa, França alegou que não tinha poder de decisões para fechar contratos públicos quando esteve à frente do Na Hora. Ele sustentou que o dinheiro recebido não seria propina e sim uma ajuda de Durval para o PMN, partido que presidia no Distrito Federal. O relator do caso na 1ª Turma Cível, desembargador Teófilo Caetano, foi categórico: "Além de não negado o fato, as transcrições da gravação de áudio e vídeo retratam, de forma verbal e fotográfica, a situação fática deflagradora do comportamento ilícito do agente público, qual seja, o réu recebendo indevidamente importância pecuniária proveniente de origem ilícita e em razão do exercício da função pública que então detinha". O relator foi seguido pelos desembargadores Lecir Manoel da Luz e Leila Arlanch.

Valor multiplicado

Os pagamentos estabelecidos como pena para a ex-deputada Eurides Brito são mais elevados porque são proporcionais à suposta mesada que ela recebeu de Durval, durante 31 meses, em troca de apoio ao Executivo na Câmara Legislativa. Segundo relato do delator do esquema, durante a instrução da ação do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do DF, Eurides recebia R$ 20 mil por mês. O juiz Álvaro Ciarlini mandou que a ex-deputada devolvesse o montante de R$ 620 mil e estabeleceu como multa o correspondente a três vezes esse valor. O magistrado ainda fixou R$ 1 milhão como indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Eurides Brito alega que não vendeu sua posição. Sustenta que recebeu de Durval uma ajuda do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) para ressarcir atividades da campanha eleitoral de 2006. Ela poderá apresentar apelação ao Tribunal de Justiça do DF, que será submetida a uma das seis turmas cíveis. Na sentença, Ciarlini determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Eurides pelo período de 10 anos, quando ficará também impedida de exercer cargos públicos.

Outros casos

Além do processo contra a ex-deputada Eurides Brito, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra os ex-distritais Júnior Brunelli, Leonardo Prudente e Rogério Ulysses, todos esses sem partido, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) e os deputados Rôney Nemer (PMDB), Benedito Domingos (PP) e Aylton Gomes (PR).