O globo, n. 31083, 13/09/2018. Sociedade, p. 31

 

STF decide que educação domiciliar é proibida no Brasil

Carolina Brígido

Renata Mariz

13/09/2018

 

 

Prática do ‘homeschooling’, sem matrícula em instituição de ensino, foi rejeitada pela maioria

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não é permitido no Brasil o homeschooling —ou seja, a prática de educar alunos em casa, sem a frequência na escola. A maioria dos ministros concordou que a Constituição não proíbe a prática mas, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como instituir essa alternativa no país. O caso tem repercussão geral e, portanto, a decisão da Corte deverá ser seguida por juízes de todo o país.

Sete dos 11 ministros formaram a maioria: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin chegou a propor o prazo de um ano para o Congresso Nacional regulamentar a prática, mas ninguém concordou com a ideia.

Apenas Luiz Fux e Ricardo Lewandowski declararam que o homeschooling é inconstitucional — ou seja, mesmo que fosse aprovada uma lei no Congresso, a prática seria ilegal. E só o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da prática. Para ele, os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que consideram melhor.

Foi de Alexandre de Moraes o voto seguido pela maioria. Para ele, como não há regulamentação do Congresso, não haveria como fiscalizar o rendimento e a frequência dos alunos instruídos em casa. Moraes disse que não é tarefa do Judiciário estipular regras para fiscalizar o homeschooling, como queria Barroso. Logo, o ensino domiciliar não poderia ser considerado legítimo no Brasil.

—O Brasil é um país muito grande, muito diverso. Sem uma legislação específica que estabeleça a fiscalização da frequência, receio que vamos ter grandes problemas de evasão escolar. Brasil já tem uma das maiores taxas de evasão escolar. Sem uma regulamentação congressual detalhada, com avaliações pedagógicas e de socialização, teremos evasão escolar travestida de ensino domiciliar —alertou Moraes.

'Fator de proteção'

Rosa Weber votou no mesmo sentido, acrescentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o ensino presencial e estipula que, se a criança apresentar faltas em taxa superior a 50%, o estabelecimento educacional precisa comunicar a Justiça.

Fux e Lewandowski disseram que o ensino domiciliar é inconstitucional. Fux lembrou que a Constituição Federal determina o acesso e a permanência na escola, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB. O ministro explicou que a instituição regular de ensino dá ao aluno a “experimentação” necessária para a vida social, construção da tolerância e pode ainda ser um fator de proteção da criança que sofre negligência ou violência em casa.