O globo, n. 31077, 07/09/2018. País, p. 13

 

STF nega dois pedidos de Lula para ser candidato

Carolina Brígido

07/09/2018

 

 

Derrotas aconteceram em menos de 24 horas. Fachin não concedeu liminar para suspender inelegibilidade por condenação do TRF-4; já Celso de Mello manteve decisão do TSE que rejeitou registro de candidatura

A defesa doe x-presidente Lula sofreu duas derrotas no STF ontem. Orela torda Lava-Jato na Corte, Edson Fachin, negou liminar para suspendera inelegibilidade por condenação do TRF-4, e Celso de Mello rejeitou outra liminar, que pedia a suspensão da decisão do TSE que negou registro à candidatura do petista. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ele se candidatar às eleições de outubro. A decisão foi a segunda derrota que o petista amargou na Corte nas últimas 24 horas. Na madrugada, o relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, negou a primeira liminar para Lula concorrer nas urnas. Resta à defesa mais uma esperança: um recurso extraordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido encaminhado a Celso de Mel loe rapara suspendera decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura,até que chegasse ao STF o recurso extraordinário sobre o assunto. Essa liminar está associada ao recurso apresentado na última segunda-feira no TSE, que a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, vai decidir se envia ou não para o STF. Até que Rosa tome essa decisão, a defesa quer iauma liminar do STF para suspender a negativado registro. O argumento é o mesmo apresentado ao TSE: decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) assegura a Lula o direito de concorrer.

Celso de Mello não conheceu o pedido — ou seja, não examinou o mérito. Isso porque, segundo ele, não seria possível analisara liminar de uma açã oque sequer foi enviada ao STF. Celso de Mello também será o relator do recurso extraordinário, se ele for enviado ao STF.

“Considerado o quadro processual ora delineado, mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda Presidência do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu.

Mais cedo, Fachin negou a primeira liminar a Lula. A defesa pedia a suspensão da inelegibilidade do ex-presidente, consequência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo do tríplex no Guarujá. Os advogados também citaram a decisão do comitê da ONU para o petista ser autorizado a se candidatar. O recurso enviado ao ministro discutia os efeitos da condenação criminal, e não a decisão do TSE de barrar a candidatura.

“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se temem apreço, em verdade, éo debate acercada manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional. Em outras palavras, embora, em tese, cabível potencial efeito eleitoral reflexo, o que se examina cautelarmente nesta sede é o acórdão do Juízo criminal, e não o reexame direto do pronunciamento da Corte Eleitoral”, escreveu Fachin.

“A decisão do aludido órgão (ONU) não interferiu, diretamente, na higidez do acórdão criminal proferido pelo Tribunal Regional, não adentrando, por isso, frontalmente, à espacialidade processual penal. Em outras palavras, o Comitê não suspendeu a condenação referente ao acórdão do TRF-4 impugnado pela via extraordinária”, concluiu o ministro.

Último recurso

Sobre o recurso extraordinário, último da defesa, cabe à presidente do TSE decidir a “admissibilidade” do recurso. Em linguagem jurídica, isso significa que ela precisa analisar se o recurso contém discussão constitucional. Se houver, o caso poderia ser enviado ao STF. Na última quarta, Rosa deu três dias para a manifestação do Ministério Público e também de quem contestou a candidatura de Lula. O prazo é conjunto.

Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” — ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela Corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF.