Título: Indiciado por quatro crimes
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 04/06/2012, Cidades, p. 19

Com a prisão temporária válida até a meia-noite de amanhã, o ex-deputado distrital Júnior Brunelli (sem partido) foi indiciado pela Divisão de Combate ao Crime Organizado (Deco) pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e formação de quadrilha. Somadas, as penas variam de sete a 30 anos de reclusão. Ele está preso há nove dias. O indiciamento ocorreu porque o delegado Henry Peres, responsável pelas investigações, considerou que já há elementos suficientes da autoria e do desvio de recursos públicos para entidade ligada ao ex-distrital. Com a conclusão dos trabalhos da Operação Hofini, o inquérito será enviado à Promotoria de Tutela das Fundações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que a denúncia e a ação de improbidade administrativa sejam elaboradas e enviadas à Justiça.

Para a Polícia Civil do DF, Brunelli era o líder de uma quadrilha e atuava em todas as frentes. Fazia emendas parlamentares para destinar recursos para a Associação Social Monte das Oliveiras (AMO), conseguia a aprovação das destinações orçamentárias na Câmara Legislativa e, depois, fazia pressão pela liberação dos recursos na Secretaria de Desenvolvimento Social. O inquérito indica que Brunelli ia pessoalmente ao Governo do DF e se envolvia diretamente no andamento dos processos relacionados aos convênios com a AMO. A entidade é ligada à família dele e funciona na Catedral da Paz, igreja fundada pelo missionário Doriel de Oliveira, pai do ex-distrital. A avaliação é de que R$ 1,7 milhão tenha sido desviado dos cofres públicos, dinheiro que deveria ter sido dirigido a programas sociais para idosos.

Além de Brunelli, a Deco indiciou outras três pessoas. pastor Adilson de Oliveira, assessor e braço direito do ex-deputado que, segundo o inquérito, ajudava a pressionar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social para a liberação de recursos para a AMO. Spartacus Savite é dono de uma empresa de painéis que, de acordo com a Polícia Civil, era usada para lavar o dinheiro desviado. O contador Carlos Antônio Carneiro é considerado suspeito de ajudar o suposto esquema com a emissão de notas fiscais falsas. Adilson de Oliveira deixaria a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) à meia-noite de ontem.

Prazo prorrogado Pela lei, a Justiça só pode prorrogar o prazo da prisão provisória uma única vez. Foi o que ocorreu na semana passada, quando a 2ª Vara Criminal de Taguatinga acatou argumentos da Polícia Civil e do Ministério Público do DF de que a permanência de Brunelli e do Pastor Adilson era importante para elucidar pontos do inquérito. Como o ex-deputado se apresentou à delegacia apenas dois dias depois da Operação Hofini, quando agentes cumpriram os mandados de prisão, ele só deve sair amanhã. O delegado Henry Peres e o promotor de Justiça encarregado do caso vão analisar agora a necessidade de um novo pedido de detenção, agora preventiva, como forma de evitar que Brunelli atrapalhe a instrução do processo. Nesse caso, o Ministério Público terá 15 dias para ajuizar a denúncia contra o ex-distrital.

No fim de semana, a Deco ouviu uma testemunha considerada importante sobre a atuação de Brunelli e relacionada a projetos da Catedral da Bênção. Também houve denúncias anônimas de que documentos tenham sido retirados do Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus (ITEJ), a razão social da Catedral da Bênção. Advogado de Brunelli, Eduardo Toledo tem afirmado que não há qualquer motivo que justifique a prisão do ex-deputado, uma vez que ele não teria atrapalhado as investigações e estaria contribuindo com as informações requeridas pela Polícia Civil do DF. Procurado pela reportagem, ele não foi localizado até o fechamento desta edição.

Brunelli está preso numa cela escura — na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) —, com cerca de oito metros quadrados, uma pia, um cano usado como chuveiro, vaso sanitário e colchão no chão. Ele está sozinho num espaço reservado a policiais infratores, pessoas com nível superior ou que necessitem de algum tipo de atendimento especial. Se a prisão preventiva for decretada, o ex-distrital poderá ficar preso durante toda a fase da instrução do processo criminal. A lei estabelece 81 dias, mas esse prazo pode ser alargado caso a tramitação demore.

Punição Os crimes de formação de quadrilha, uso de documento falso e peculato estão previstos respectivamente nos artigos 288, 304 e 312 do Código Penal. Já o de Lavagem de dinheiro foi definido em legislação própria, a Lei nº 9.613/98. Refere-se à ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes.