O globo, n.31071 , 01/09/2018. RIO, p.12

Primeiro Round

Eduardo Bresciani

Selma Schmidt

 

 

STF suspende reajuste de 5%, mas mérito da ação ainda será julgado

‘Estou aliviado”. Foi assim que o governador Luiz Fernando Pezão reagiu, ontem à noite, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o reajuste de 5% aprovado no último dia 22 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido de liminar e solicitou a inclusão da medida na pauta da Corte, para submetê-la ao plenário. O aumento valeria a partir de hoje. —A decisão realmente me deu alívio. No final do governo, só me faltava essa, depois de tanta luta — comentou Pezão, referindo-se às negociações com o governo federal para incluir o Rio no Regime de Recuperação Fiscal, que permitiu ao estado suspender pagamentos de dívidas com a União e obter aval para empréstimos.

 

‘O RISCO PERMANECE’

Para o secretário estadual de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, a decisão representa uma trégua. Ele ressaltou que a apreensão do governo fluminense continua: —Coma liminar, a vigência das leis( que garantiam o reajuste de 5%) caiu. Ou seja, a emergência foi embora, mas o risco permanece. Não temos o risco de uma exclusão do Regime de Recuperação Fiscal, porém vamos ter que esperara decisão de mérito da ação. Temos aí o perigo de uma decisão contrária, mas, de qualquer forma, a liminar é boa notícia. Hoje, estamos melhor que ontem. Na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o governo doestados e comprometeu anão conceder reajustes. O conselho federal de supervisão do plano já tinha se manifestado, afirmando que os 5% para servidores iriam colocar o acordo em risco: o Rio seria obrigado a adotar medidas de compensação. Esta semana, o secretário de Fazenda alertou que, se o Rio for excluído do regime, terá que pagar imediatamente R$ 18 bilhões à União, e, por conta disso, servidores ficariam seis meses sem receber. O valor se refere ao débito do estado com o governo federal, que passou a arcar com a dívida pública fluminense após a assinatura do acordo, em setembro do ano passado. Estaria em risco também um empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o estado obteve junto ao banco BNP Paribas com o aval de Brasília.

O reajuste salarial de 5% para os servidores do Judiciário, do Ministério Pública e da Defensoria Pública foi aprovado pela Alerj e rapidamente vetado por Pezão. Deputados, no entanto, derrubaram o veto do governador. Para barrar o aumento das despesas, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio ingressou, na última quarta-feira, com uma ação no STF, ar guindo sua constitucionalidade.

— A decisão é fundamental para que o estado prossiga no caminho do reequilíbrio fiscal que começou a ser trilhado há quase um ano, quando, depois de uma intensa negociação em Brasília, assinamos a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. O plano será um legado muito importante para o meu sucessor e o nosso estado —justificou Pezão.

 

ALERJ: NÃO CABE RECURSO

Por meio da assessoria de imprensa da Alerj, o presidente da Casa, André Ceciliano (PT), disse que não cabe recurso contra a liminar. Ele afirmou que “os efeitos das leis 8.071/18 e 8.072/18, que estabeleciam os aumentos, estão, por ora, suspensos”. O Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública não se manifestaram. Entre funcionários doestado, a decisão do STF foi considerada uma boa notícia. Jesuíno Alves Ferreira Neto, um dos dirigentes do Movimento Unificado dos Servidores Públicos (Muspe) e presidente do Sindicato dos Executivos Públicos do Estado, afirmou que “a Justiça fez justiça”: — Não somos contra reajustes para os poderes, mas o restante do funcionalismo não poderia ficara ver navios. Não somos contra nenhuma instituição. Só que não se pode preterir alguns em favor de outros. Além disso, corríamos o risco de ficar sem salários. Ainda não há, no STF, data para o julgamento do mérito da ação.