Título: Legalidade de grampos em xeque
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 13/06/2012, Política, p. 5
Desembargador do TRF-1 diz que escutas telefônicas foram ilícitas e vota pela libertação de Cachoeira. Decisão sairá na próxima semana
Em meio a uma semana turbulenta na CPI que investiga as relações do contraventor Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários, o desembargador federal Fernando Tourinho Neto manifestou-se pela anulação das provas derivadas dos grampos feitos pela Polícia Federal nas operações Vegas e Monte Carlo. Relator do pedido de habeas corpus do bicheiro, Tourinho considerou as interceptações telefônicas ilícitas e, por isso, votou pela soltura de Cachoeira. O julgamento, iniciado ontem à tarde pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro e deve ser retomado na semana que vem.
Único a votar na sessão de ontem, Tourinho Neto sustentou que não ficou demonstrada a "indispensabilidade" para a autorização dos grampos. "Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios. Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime", destacou o relator.
Tourinho concordou com os argumentos da defesa de Cachoeira, segundo a qual as investigações não poderiam partir de uma denúncia anônima e seguir diretamente para os grampos, antes mesmo da coleta de indícios. "Não é possível que a interceptação telefônica sirva para a devassa na vida das pessoas, para a investigação de infração criminal", disse o relator. "O pedido para fazer interceptações telefônicas deve demonstrar sua indispensabilidade para as investigações e não ser requerido por ser mais fácil, prático e cômodo", completou.
Em abril, Tourinho Neto determinou a transferência de Cachoeira da penitenciária federal de segurança máxima de Mossoró (RN) para o presídio da Papuda, em Brasília. Na ocasião, ele tomou a decisão atendendo a pedido feito pelos advogados do bicheiro, que está detido desde 29 de fevereiro.
No habeas corpus protocolado no TRF-1, a defesa de Cachoeira pede a anulação da prova de escuta telefônica produzida contra ele, sob a alegação de que os grampos só poderiam ser autorizados caso houvesse mais indícios de sua culpabilidade. "Passou-se direto das denúncias anônimas para as interceptações telefônicas, o que é invasivo. Preferiu-se o caminho fácil, ameno, mas que é o caminho ilegal", frisou o advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça.
Liberdade
Depois de o relator votar pela concessão da liberdade de Cachoeira, Cândido Ribeiro disse precisar de mais tempo para estudar o caso e pediu vista do processo. A expectativa é que ele leve o voto na próxima terça-feira. Depois de Ribeiro, o terceiro e último a votar será o juiz federal Marcos Augusto Sousa. Basta que um dos magistrados siga o voto do relator para que as provas decorrentes dos grampos sejam anuladas. A eventual decisão, no entanto, não significará automaticamente a liberdade de Cachoeira, uma vez que pesa contra o bicheiro outro decreto de prisão, referente à Operação Saint Michel.
Na avaliação de Márcio Thomaz Bastos, porém, caso o decreto de soltura seja expedido pelo TRF-1, não restará opção à Justiça do Distrito Federal senão a de conceder liberdade a Cachoeira. "Ele está preso pela Saint Michel também, mas, uma vez que forem declaradas nulas as interceptações e a prova que deriva delas, não haveria sentido mantê-lo preso se nenhuma prova que foi colhida contra ele vale", frisou o advogado.
Bastos acrescentou que uma eventual decisão do TRF-1 no sentido de anular os grampos telefônicos contra Cachoeira esvaziará as investigações em andamento. "Acredito que elas (as provas) são nulas à luz do que está na legislação do Estado de direito. É preciso mostrar a necessidade da interceptação e é preciso usar todos os meios antes de bisbilhotar durante um ano a vida das pessoas", afirmou Bastos.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia, que investigou o envolvimento de autoridades com lavagem de dinheiro, pelo fato de terem surgido a partir de escutas autorizadas com base em denúncia anônima. Na ocasião, o tribunal destacou que, antes de quebrar o sigilo telefônico dos suspeitos, a Polícia Federal e o Ministério Público deveriam ter investigado as irregularidades apontadas contra os acusados.
"Não é possível que a interceptação telefônica sirva para a devassa na vida das pessoas, para a investigação de infração criminal" Fernando Tourinho Neto, desembargador do TRF-1
Collor questiona Roberto Gurgel O senador Fernando Collor (PTB-AL) protocolou ontem uma representação contra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O parlamentar pede a investigação de Gurgel pela "inércia" do procurador em relação às investigações da Operação Vegas. Collor argumenta que o chefe do Ministério Público Federal deveria ter pedido, em 2009, a abertura de inquérito para investigar as supostas irregularidades apuradas pela Polícia Federal, que já apontavam o envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. O relator do caso no CNMP é o conselheiro Almino Afonso.