Título: Ficha limpa para ministros
Autor: Correia, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 13/06/2012, Política, p. 8
PEC aprovada na CCJ prevê que pessoas inelegíveis fiquem impedidas de assumir cargos de confiança e funções comissionadas
Assim como não se pode admitir deputado ou senador "ficha suja", também não se pode admitir ministro, ou diretor de estatal, com impedimentos legais para ser candidato" Sandro Alex, deputado do PPS-PR, autor da PEC Na esteira da discussão sobre a exigência de ficha limpa para servidores públicos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos públicos. A vedação se aplica aos postos de ministro de Estado e secretário executivo em ministérios, mas também a cargos de confiança e funções comissionadas no Executivo, além dos de livre nomeação.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e passará por dois turnos de votação no plenário da Casa. O autor da PEC, deputado Sandro Alex (PPS-PR), afirmou em seu projeto que a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010 criou um paradoxo na Justiça Brasileira, pois o mesmo cidadão que não poderia concorrer a um cargo eletivo seria, em tese, livre para assumir uma cadeira de ministro de Estado.
"Assim como não se pode admitir deputado ou senador "ficha suja", também, e com muito mais razão, não se pode admitir ministro, ou diretor de empresa estatal, com impedimentos legais para ser candidato", defende Alex, na justificativa da PEC. "Parece ser também lógico e necessário impedir o acesso a cargos importantes da República daqueles que nem mesmo foram votados para exercer aquela função e que ali se encontram apenas por serem aliados do governo da ocasião", argumenta.
De acordo com o deputado, se aprovada, a regra valerá também para os Executivos estaduais e municipais. "É muito importante que esse impedimento seja criado. São pessoas que lidam diretamente com o Orçamento público, que têm poder sobre essa execução. Não faz sentido que indivíduos já condenados pela Justiça Eleitoral possam ser alçados a essas funções", observa. O impedimento proposto pela PEC vale para o mesmo prazo de vigência da inelegibilidade.
Decreto
O debate em torno da exigência de ficha limpa para cargos no governo foi fortalecido desde maio, quando a presidente Dilma Rousseff enviou para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) o texto de um decreto instituindo a validade dos mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos de confiança no Executivo Federal. A ideia era impor o filtro tanto para órgãos da administração direta quanto da indireta. A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância, por decisão colegiada, que tenham sido cassados ou que tenham renunciado ao mandato para evitar processo de cassação.
Também em maio, a CCJ do Senado aprovou uma PEC exigindo ficha limpa para o preenchimento de cargos em comissão. Nesse caso, não seria necessária a condenação pela Justiça Eleitoral, como estipulado pela proposta em análise na Câmara. Qualquer pessoa enquadrada nos critérios da Lei da Ficha Limpa já estaria automaticamente impedida de assumir um cargo na administração federal.
Na avaliação do deputado Sandro Alex, existe a possibilidade dos dois textos serem analisados em conjunto no Senado. "Vamos trabalhar por uma tramitação rápida da proposta na Câmara. A relevância do tema pode ser demonstrada pela variedade de propostas em discussão que vão no mesmo sentido, tanto no Legislativo quanto no Executivo", observa o deputado.