O globo, n. 31111, 11/10/2018. Economia, p. 23

 

Desconhecimento da gravidez não isenta patrão

Gabriela Valente

11/10/2018

 

 

Por 7 a 1, Supremo Tribunal Federal decide que indenização por estabilidade tem de ser paga mesmo quando a funcionária não comunica a gestação ao empregador no momento da dispensa

Mulheres grávidas têm direito à indenização por estabilidade se forem demitidas sem justa causa mesmo que o patrão não soubesse da gestação no momento em que dispensou a funcionária. Foi o que decidiram ontem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi de 7 a 1 favorável às trabalhadoras.

Apenas o magistrado que relatava a ação, Marco Aurélio de Mello, achava que o benefício tinha de ser dado à funcionária somente se ela fosse dispensada depois de comunicar ao chefe a gravidez. Em sua opinião, se ela não avisasse o patrão, não receberia nada.

Os demais ministros da Suprema Corte, no entanto, apoiaram o voto do colega Alexandre de Moraes. Segundo ele, o que importa é a data do início da gravidez e não sua comunicação ao empregador.

O principal argumento de Moraes é que a estabilidade no emprego é um direito para a proteção da maternidade, ou seja, para preservar a mulher e a criança. Por isso, a comunicação formal ou informal ao empregador não é necessária para garantir que ela tenha estabilidade no emprego.

—O que o texto constitucional coloca como termo inicial é a gravidez — frisou o ministro, ao defender a tese no plenário.

Direito 'irrenunciável'

Para Moraes, o direito à maternidade é “irrenunciável” e não importa nem mesmo se a mãe não soubesse da gestação. O que é decisivo é a “data biológica”, ou seja, se a empregada estava ou não grávida antes da dispensa.

Foi exatamente um caso assim que originou a ação analisada pelos ministros na sessão de ontem. Quando Elaine Cristina Caetano da Silva foi dispensada de uma empresa do setor aéreo, não sabia que seria mãe.

Ao descobrir, Elaine Cristina recorreu à Justiça para conseguir o pagamento de indenização pela estabilidade que não teve. A causa chegou ao Supremo Tribunal Federal com 246 páginas e demorou oito anos para que entrasse na pauta de votações da Casa e ela tivesse o direito reconhecido. Agora, o benefício será estendido às demais mulheres do país.

O Supremo reconheceu que o caso de Elaine Cristina tem repercussão geral. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, nos autos do processo, não se discutiu se ela realmente estava grávida antes de ser dispensada do trabalho, mas se ela comunicou ao patrão. Isso mostra que não havia dúvidas de que ela realmente estava grávida quando foi demitida.

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Lei dispensa documento autentico em orgão público

11/10/2018

 

 

A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso, que também acaba com a exigência de certidão de nascimento.

A lei abrange as esferas federal, estadual e municipal e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes. Para serviços e atendimentos, bastará a apresentação de original e cópia simples. A mudança passa a valer em 45 dias.

Já a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado militar ou passaporte.