O Estado de São Paulo, n. 45649, 11/10/2018. Política, p. A14

 

STF nega recurso contra prisão e senador se entrega

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
11/10/2018

 

 

Acir Gurgacz (PDT-RO) cumprirá pena de 4 anos e 6 meses no semiaberto por crimes contra o sistema financeiro

Gurgacz. Pena foi imposta em fevereiro

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se entregou ontem no Paraná para cumprir pena de 4 anos e 6 meses de prisão. A Mesa Diretora do Senado havia tentado suspender a ordem de prisão contra ele até que não restassem recursos a sua condenação por crimes contra sistema financeiro nacional. A pena foi imposta ao parlamentar em fevereiro deste ano pela Primeira Turma. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a solicitação da Mesa Diretora. O Senado fez o mesmo pedido ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que também rejeitou a solicitação.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a turma determinou o imediato cumprimento da pena em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, nos 15 dias que antecedem a votação. Na ocasião, Gurgacz estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO). No início de outubro, a candidatura do pedetista foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, do dia 2 até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante.

Terminado o prazo, o Senado pediu urgência na suspensão do mandado de prisão “ante a notícia de que o mandado será cumprido”.

Decisão. “O pedido formulado, porém, não merece acolhida, pois ao não conhecer os embargos de declaração, tanto da defesa, quanto da Procuradoria-Geral da República, a Turma determinou a imediata execução da pena privativa de liberdade, conforme procedimento adotado após o julgamento colegiado”, decidiu Moraes.

Na visão do Senado, a prisão de Gurgacz seria prematura, já que “o STF reafirmou a impossibilidade de prisão provisória ou cautelar do parlamentar” e que a decisão sem o trânsito em julgado, “implica em violação à ordem jurídica, ao regime democrático, ao pacto federativo, ao princípio da separação dos poderes e à autoridade da decisão do STF”.