O globo, n. 31118, 18/10/2018. País, p. 13

 

TJ-SP anula indenização de Ustra a família de jornalista morto em 1971

Cleide Carvalho

18/10/2018

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a sentença de primeira instância que condenou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que morreu vítima de tortura na sede do DOI-CODI. Os desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária Cível decidiram que o pedido estáp prescrito, pois foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados durante a ditadura militar.

Ustra chefiava o DOI-CODI em julho de 1971, quando o jornalista foi torturado. Segundo outras pessoas que estavam presas na época, Merlino foi torturado por 24 horas e ficou no pau de arara. Os ferimentos não foram tratados, e o jovem teve gangrena nas pernas. Para salvá-lo, as pernas teriam de ser amputadas. Ustra teria preferido deixar que morresse, pois a amputação dependia de autorização da família.

A sentença favorável à família de Merlino foi dada em 2012, e a indenização por danos morai ser ade R$ 100 mil. O coronel morreu em outubro de 2015, aos 83 anos. O pagamento de indenização caberia à sua família. Ainda cabe recurso à decisão do TJ-SP, a ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.