Título: TRF valida grampos telefônicos
Autor: Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 19/06/2012, Política, p. 6

Magistrados refutam a tese do colega Tourinho Neto, que queria a libertação imediata de Cachoeira e a anulação das escutas

A tentativa da defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira de invalidar as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo que revelaram seu esquema criminoso foi esgotada ontem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na última terça-feira, o relator do caso, desembargador Fernando Tourinho Neto, havia votado a favor da anulação das gravações. Na sessão de ontem, porém, os outros dois juízes da Terceira Turma foram contrários à interpretação de Tourinho, considerando as provas obtidas pela Polícia Federal legais, e mantendo Cachoeira preso no Complexo Penitenciário da Papuda.

O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa em maio pretendia anular as escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar o bicheiro. Tourinho concordou com os advogados, alegando que os áudios foram coletados antes de serem esgotadas outras possibilidades e que, portanto, teria havido "a banalização das escutas telefônicas, com o argumento de combater o crime". Na continuação do julgamento, o desembargador Cândido Ribeiro, que havia pedido vista, refutou a análise do colega.

Para Ribeiro, a Operação Monte Carlo corria o risco de ser inviabilizada caso outras formas de apuração tivessem sido usadas. "O início dessa investigação por meio de interceptação telefônica justifica-se em razão da excepcionalidade da situação, na qual, entre os investigados, já se vislumbrava a presença de inúmeros policiais militares, civis e federais, entre os quais delegados, na logística de segurança e no fornecimento de informações para a suposta organização criminosa, a comprometer a eficácia dos demais meios de prova", justificou.

O juiz federal Marcos Augusto Souza, convocado para compor a Terceira Turma, acompanhou o voto de Cândido Ribeiro, afirmando que as escutas eram necessárias porque os investigadores da PF "tinham limitações" e, ainda assim, já havia ocorrido "minimamente uma investigação preliminar".

Com a decisão colegiada, a defesa poderia apenas apresentar um embargo de declaração ao próprio TRF-1, pedindo o detalhamento de algum ponto, ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que a advogada Dora Cavalcanti, da equipe de defensores de Cachoeira, adiantou que vai fazer. "Vamos insistir na tese da ilegalidade das escutas telefônicas, porque ela é fundamental para a preservação dos direitos e garantias de todos os acusados do país", argumentou.

Habeas corpus A decisão da Terceira Turma derruba também a determinação de soltura do bicheiro dada por Tourinho Neto na sexta-feira. No habeas corpus, o desembargador considerava que a prisão preventiva não era mais necessária, porque a organização criminosa chefiada por Cachoeira havia sido desfeita com a operação da PF. Mas o contraventor foi mantido preso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não concedeu a suspensão do mandado de prisão referente à Operação Saint-Michel.

Em nota oficial divulgada ontem, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou que o comportamento de Tourinho Neto ao conceder a libertação de Cachoeira antes dos votos dos demais desembargadores e defender a anulação das provas poderia "contribuir para a imagem cada vez mais recorrente de tolerância de uma pequena parcela do Poder Judiciário com a criminalidade organizada no país".

"O início dessa investigação por meio de interceptação telefônica justifica-se em razão da excepcionalidade da situação" Cândido Ribeiro, desembargador do TRF-1

"Vamos insistir na tese da ilegalidade das escutas telefônicas, porque ela é fundamental para a preservação dos direitos e garantias de todos os acusados do país"