O Estado de São Paulo, n. 45641, 03/10/2018. Política, p. A11

 

Tempo na TV não indica triunfo em 40% dos Estados

Rodrigo Cavalheiro e Marília Noleto

03/10/2018

 

 

 Recorte capturado

Eleições 2018 Propaganda eleitoral / Entre os 10 maiores colégios eleitorais, apenas em SP e RS o favoritismo está desassociado do tamanho da propaganda eleitoral

Em 11 das 27 unidades federativas (40%), os partidos que ganhariam no primeiro turno ou lideram em simulações do segundo turno para governador, segundo o instituto Ibope, não são os que têm maior tempo na propaganda eleitoral.

Se o foco é colocado sobre os dez maiores colégios eleitorais, esse porcentual cai para 20%. Os dois únicos Estados em que o tempo a mais não traz favoritismo são Rio Grande do Sul e São Paulo. Entre os paulistas, João Doria (PSDB) aparece atrás nas simulações de segundo turno contra Paulo Skaf (MDB), segundo o Ibope (39% a 31%). No primeiro turno, o emedebista tem 24% das intenções de voto, enquanto o tucano, que tem mais do que o dobro do tempo de TV, aparece com 22%.

Entre os gaúchos, o governador Ivo Sartori (MDB) e Eduardo Leite (PSDB) aparecem tecnicamente empatados no primeiro turno (30% a 29%), mas no segundo turno o tucano venceria por 43% a 34%. O governador tem 3 minutos e 18 segundos, enquanto o tucano usa 2 minutos e 45 segundos. O Estado tem o quinto maior colégio eleitoral.

Considerados todos os Estados, um dos exemplos mais emblemáticos é o de Goiás. O candidato Ronaldo Caiado (DEM) tem 47% das intenções de voto segundo a última pesquisa do Ibope, mesmo tendo 1 minuto e 19 segundos na televisão, contra 3 minutos e 27 segundos de Zé Eliton (PSDB), que apareceu na mesma pesquisa com 13%.

Caiado tem defendido a valorização dos funcionários públicos e mais contratações, a criação de policlínicas e força-tarefa de combate ao crime organizado. Ele já alfinetou os adversários com a imagem de um padeiro. “Quanto mais eles batem, mais Caiado cresce na vontade do povo”, diz o spot. Já Zé Eliton dedica boa parte do tempo em uma mensagem destacando sua trajetória e o legado dos governos do PSDB. “Eu sei o que é trabalhar duro para construir um nome, e não se apoiar em um sobrenome”, diz Eliton.

Em resposta ao Estado ,a coordenação de imprensa da campanha do tucano contestou a pesquisa Ibope mencionada. A coordenação de comunicação da campanha de Ronaldo Caiado (DEM) acredita que a mensagem do candidato está sendo bem. “A campanha está baseada no tripé diagnóstico da situação, propostas para Goiás e perfil do candidato. Foi definido que o espírito da campanha seria sempre alegre e propositivo. Isso não muda”, afirma a coordenação.

Uma das formas de o senador compensar o pouco tempo de rádio e TV que dispõe é o “Caiado ao Vivo”, que vai ao ar todas as quartas no Facebook. “A receptividade tem sido muito boa, com alguns programas chegando a alcançar 150 mil pessoas”, diz a coordenação.

Reviravolta. Na disputa pelo governo do Distrito Federal, chama atenção o resultado na última pesquisa Ibope de Alberto Fraga (DEM), o dono do maior tempo (1 minuto e 50 segundos), que caiu para terceiro lugar (11%). Ibaneis Rocha (MDB), que tem quase o mesmo tempo (1 minuto e 44 segundos), disparou do quinto lugar para o segundo em um mês (tem 20%) e já ameaça o favoritismo de Eliana Pedrosa (PROS), que tem 49 segundos e 21% das preferências.

Em entrevista ao Estado na segunda-feira, o presidente do instituto Ibope, Carlos Montenegro, afirmou que a eleição deste ano mostra mudanças no comportamento do eleitor. Agora, ele busca mais informações em redes sociais e entrevistas na TV do que na propaganda eleitoral gratuita. “A propaganda obrigatória perdeu o valor, a cobertura das TVs, da imprensa, é muito mais importante para o eleitor, parece mais sincero do que os programas montados pelos políticos”, disse ele.

 

Mudança

“A propaganda obrigatória perdeu o valor, a cobertura das TVs, da imprensa, é muito mais importante para o eleitor, parece mais sincero do que o programa montado pelos políticos”

Carlos Montenegro​, PRESIDENTE DO IBOPE

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PGR pede arquivamento de inquérito contra Blairo Maggi

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

03/10/2018

 

 

Raquel Dodge diz não ver ‘lastro probatório’ na delação da Odebrecht que cita ministro e o ex-governador Zeca do PT

 

Redes sociais. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, escreveu que verdade foi ‘restabelecida’

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de inquérito embasado na delação da Odebrecht que cita o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), e o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda, o Zeca do PT.

Segundo a procuradora, as investigações não identificaram “lastro probatório” para o oferecimento de denúncia.

“Acabei de receber a notícia que a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelecida. Justiça feita. Estou muito feliz”, afirmou Blairo, em nota que postou nas redes sociais.

Um dos delatores da Construtora Norberto Odebrecht, João Antonio Pacífico Ferreira, relatou à força-tarefa da Lava Jato que o ministro recebeu “uma contribuição” de R$ 12 milhões para sua campanha ao governo de Mato Grosso em 2006, valor supostamente relativo a propina por pagamento de repasses da União ao governo estadual.

O diretor da construtora disse que o esquema também “beneficiou políticos de Mato Grosso do Sul” e citou o ex-governador Zeca do PT, que teria recebido R$ 400 mil, o ex-senador e candidato derrotado ao governo naquele ano Delcídio Amaral (com R$ 2 milhões) e o candidato vitorioso, André Puccinelli (PMDB), que teria recebido, segundo o delator, R$ 2,3 milhões.

Raquel, no entanto, diz que “após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados”. “Considerando o tempo transcorrido então, mais de 12 anos, não se vislumbram novas diligências aptas à elucidação dos fatos e com eficácia para permitir a propositura de ação penal neste caso.”

“Observe-se, também, que eventual pretensão pela incidência do Artigo 350 do Código Eleitoral à situação fática descrita encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o Artigo 109 do Código Penal, tendo em vista que os supostos fatos ilícitos ocorreram em 2006”, sustenta a procuradora. “Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito”, conclui.

Defesa. Em nota, o advogado Fábio Galindo, defensor de Blairo Maggi no caso, chamou decisão de Raquel Dodge de “lúcida” e que o pedido “restabelece a verdade”. “A lúcida decisão da PGR restabelece a verdade e reconhece a retidão do ministro diante da injusta acusação formulada por delatores sem provas. A justiça foi feita.”

 

Lastro

“Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito.”

Raque Dodge​, PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA

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Ex-chefe da Dersa vira réu por associação criminosa

 

 

 

 

 

 

03/10/2018

 

 

 

 

Laurence Casagrande Lourenço e mais 13 foram denunciados por fraudes em licitações no Rodoanel Norte

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outros 13 acusados. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, que apura irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.

Segundo o Ministério Público Federal, os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor que corresponde ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.

A denúncia do MPF foi apresentada em julho. A Pedra no Caminho foi deflagrada em junho, quando Laurence foi preso. Em agosto, a Justiça determinou a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados. Laurence foi solto em setembro, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a juíza, a denúncia “está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria”.

Defesas. A defesa de Laurence Casagrande afirmou que “a decisão que recebeu a denúncia é mais uma evidência de que houve prejulgamento, conforme já se demonstrou em exceção de suspeição”. Alckmin já disse esperar que, “respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita”. A Dersa reafirmou que, “havendo qualquer prejuízo ao erário, o Estado adotará as medidas cabíveis”. As defesas dos outros réus e representantes da OAS, da Mendes Júnior e da Isolux não foram localizados.

 

Decisão

“(A denúncia) está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos.”

Maria Isabel do Prado​, JUÍZA 5ª VARA CRIMINAL FEDERAL