O Estado de São Paulo, n. 45699, 30/11/2018. Política, p. A10

 

STF forma maioria pró-indulto de Temer

 

 

 

 

Amanda Pupo e Teo Cury

30/11/2018

 

 

 

Pedido de vista, porém, adia apreciação e liminar que suspendeu decreto ainda vale

 

Plenário. Ministros do Supremo Tribunal Federal retomam julgamento sobre indulto, mas ele é novamente suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para declarar constitucional o indulto publicado pelo presidente Michel Temer em 2017 que pode beneficiar condenados por crime de colarinho branco e pela Lava Jato. A análise da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi suspensa por pedido de vista (mais tempo) do ministro Luiz Fux. Mesmo assim, a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que derrubou e endureceu pontos do decreto, continua valendo até o julgamento ser retomado. Ainda não há data para isso ocorrer.

Apesar de a Corte ainda precisar se debruçar sobre o tema no futuro, a maioria representa um aval simbólico para que Temer publique o decreto de indulto de 2018 com as mesmas regras do ano passado. Neste cenário, 21 presos da Lava Jato poderão ser beneficiados, segundo levantamento feito pela força-tarefa da operação em Curitiba (PR).

A maioria de votos foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello, que ressaltaram o indulto como ato privativo do presidente da República, não podendo o STF definir e revisar as regras estabelecidas no decreto.

“Embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto de 2017, em especial quanto a seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”, observou Rosa. “Presidente da República tem prerrogativa de aprovar ou não a proposta nos termos em que confeccionada. Remanesce com o chefe do executivo a liberdade decisória”, continuou a ministra.

Por outro lado, os ministros Barroso e Edson Fachin defenderam limitar os poderes do presidente em conceder perdão de pena. “Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana • como a nossa, que os poderes públicos sejam ilimitados”, disse Fachin, relator da Lava Jato no STF.

As regras. Além de excluir crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e associação criminosa do rol dos beneficiários do indulto, Barroso e Fachin são contrários ao indulto para condenados por crimes sem grave ameaça a violência que já tivessem cumprido um quinto da pena. O relator sobe este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos, assim como fez na decisão liminar.

Os ministros também são contra o perdão de pena de multa, o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que queriam suspenso é o que previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, sem pena fixada.

Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado no plenário da Suprema Corte com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto assinado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”.

Manobra. A sessão do STF de ontem foi marcada por manobras. Começou após o pedido de vista do ministro Fux – que, em tese, suspenderia a apreciação do tema. No entanto, outros ministros pediram para antecipar seus votos, o que revelou uma maioria favorável ao texto de Temer.

Nesta etapa do julgamento, Gilmar procurou uma saída provisória e sugeriu que o plenário decidisse, ao menos, se manteria ou derrubaria a liminar de Barroso. O ministro apostava na derrota do relator, considerando que a maioria já havia votado a favor do decreto de Temer. Rosa, no entanto, surpreendeu o placar. A ministra indicou que o pedido de vista de Fux deveria ter sido respeitado e interrompido o julgamento.

Com a posição de Rosa e saída de Lewandowski da sessão, a decisão chegou às mãos de Toffoli, que poderia se juntar aos que defenderam a manutenção da liminar de Barroso ou empatar o placar votando pela derrubada. Diante disto, Toffoli fez o segundo pedido de vista do julgamento, interrompendo a votação proposta por Gilmar.

 

Juízo

“Embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto de 2017, em especial quanto a seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional.”

Rosa Weber, MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL