O Estado de São Paulo, n. 45693, 24/11/2018. Política, p. A14

 

Waters não recebeu da Lei Rouanet, diz Cultura

24/11/2018

 

 

Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Cultura informou que a turnê do cantor Roger Waters, um dos fundadores da banda Pink Floyd, não recebeu recursos da Lei Rouanet. A manifestação foi feita no âmbito de uma ação apresentada pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra o presidenciável do PT, Fernando Haddad (PT), com quem disputou o segundo turno das últimas eleições.

Bolsonaro pediu que Haddad e a candidata a vice do petista, Manuela d’Ávila (PCdoB), fossem declarados inelegíveis por um período de oito anos em virtude de um suposto abuso de poder econômico com a realização da turnê de Waters. Para os advogados de Bolsonaro, o cantor fez “propaganda negativa” do então candidato do PSL em “showmício de grande alcance e divulgação”. Nas apresentações que fez em sete capitais brasileiras, em outubro, Waters incluiu o nome de Bolsonaro entre os personagens que o cantor chamou de “neofascistas” e que, segundo ele, deveriam ser combatidos.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, solicitou esclarecimentos ao Ministério da Cultura depois que a campanha de Bolsonaro afirmou que os shows de Waters teriam recebido recursos públicos. Na manifestação, o ministério informou que a Lei Rouanet, incentivo fiscal disciplinado pela lei 8.313, de 1991, é um mecanismo “em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura”.

“Assim, não há repasse direto de valores do Ministério da Cultura aos proponentes culturais. Os proponentes são responsáveis por realizar a captação de recursos junto às pessoas físicas e jurídicas. Uma porcentagem do valor incentivado será objeto de renúncia fiscal no ano seguinte ao do patrocínio ou doação”, afirmou.

“Em pesquisa realizada no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), constatou-se a inexistência de registro de projeto apresentado no âmbito da Lei Rouanet referente ao artista Roger Waters. (...) O espetáculo do cantor Roger Waters, realizado nas cidades brasileiras em 2018, não recebeu apoio pelo mecanismo de incentivo fiscal estabelecido pela Lei nº 8.313/1991”, informou o ministério.

Em decisão assinada anteontem, após ler os esclarecimentos, Mussi encerrou a fase de coletas de prova e deu um prazo de dois dias para que Haddad e Bolsonaro se manifestem.