O Estado de São Paulo, n. 45682, 13/11/2018. Política, p. A10

 

Candidatos barrados nas eleições receberam R$ 38,7 mi

Tulio Kruse

13/11/2018

 

 

Para MP, valor recebido de fundos formados por recursos públicos deve ser devolvido; campanha de Lula obteve R$ 20 mi

Candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2018 receberam um total de R$ 38,7 milhões dos fundos eleitoral, partidário e de doações oficiais. As prestações de conta entregues à Justiça mostram que as candidaturas impedidas gastaram R$ 36,3 milhões do total.

Os repasses de dinheiro público, que equivalem a 88% da receita desses candidatos, são alvo de contestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entende que o valor deve ser devolvido aos cofres públicos nos casos de candidatos impedidos de se candidatar pela Lei da Ficha Limpa.

Um total de 957 candidatos impedidos chegaram a receber doações e repasses dos fundos.

A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ser condenado e preso na Operação Lava Jato, recebeu R$ 20 milhões do fundo eleitoral – mais da metade do valor repassado a candidaturas barradas. Outros R$ 599 mil foram recebidos de doações. Do total, a campanha do ex-presidente declarou ter gasto R$ 19,7 milhões. A arrecadação foi feita antes da confirmação de Fernando Haddad como candidato à Presidência.

A assessoria do PT diz que a Lei Eleitoral permite o uso de recursos por campanhas sub judice, quando o candidato ainda aguarda confirmação judicial, e que os valores arrecadados em “vaquinhas” virtuais estão sendo devolvidos a quem doou.

Uma resolução normativa assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o MPE peça ressarcimento aos cofres públicos sempre que uma condenação prévia já torne o candidato inelegível antes no ato de registro das candidaturas. Segundo o órgão, os pedidos de devolução dos valores devem ocorrer após o término do prazo para que candidaturas façam a prestação de contas. A Justiça deve analisar a devolução de dinheiro caso a caso.

“Nem todos os candidatos, no meu entendimento, podem ser constrangidos, obrigados a devolver o dinheiro”, diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitora. “Há casos de inelegibilidade notória, mas há outros casos em que isso não é tão evidente. Mesmo tendo perdido o direito de se eleger, ele (candidato) pode discutir.”

Levantamento. Os dados foram organizados pela ONG Movimento Transparência Partidária, com base em informações publicadas pelo TSE.

Representantes do MPE se reuniram na semana passada com a ONG para analisar o levantamento. “Existe uma perspectiva de que haja uma atuação do Ministério Público para reaver esses recursos que foram indevidamente utilizados”, diz o diretor da ONG, Marcelo Issa.

A maior parte dos gastos de candidaturas indeferidas foi para o pagamento de programas de TV, rádio e vídeos de internet. Um total de R$ 18,4 milhões, entre as campanhas que foram posteriormente recusadas, foi destinado a esse tipo de despesa. Em seguida, o segundo maior destino de despesas foi a impressão de material publicitário – um total de R$ 572 milhões. O segundo maior gasto foi com despesa de pessoal.

A Transparência Partidária lançou ontem uma plataforma que reúne informações do TSE e permite novas análises das prestações de contas. A ferramenta deve ficar à disposição das autoridades para ajudar na atuação do MPE.

 

Impedidos

957​ candidatos impedidos de disputar as eleições deste ano pela Justiça Eleitoral chegaram a receber doações e repasses dos fundos eleitoral e partidário; os dados foram organizados pela ONG Movimento Transparência Partidária, com base em informações publicadas pelo TSE

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STJ diz que prisão é ilegal e manda soltar Joesley e vice de MG

Teo Cury e Breno Pires

13/11/2018

 

 

Decisões beneficiam 19 presos na Operação Capitu, que investiga pagamento de propinas no Ministério da Agricultura

Liberado. Joesley Batista ao deixar ontem a sede da PF

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ontem a soltura dos colaboradores do Grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, do vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB), e demais presos na Operação Capitu, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal. Cordeiro entendeu que as prisões foram ilegais.

Também foram soltos ontem Florisvaldo Oliveira, Demilton Castro, executivos da J&F. Ao todo, 19 presos pela Polícia Federal na Operação Capitu, que investiga suposto esquema de pagamento de propinas na Câmara e no Ministério da Agricultura, foram soltos.

A decisão de ontem foi tomada após o ministro, relator do caso no STJ, ter mandado libertar o ex-ministro da Agricultura Neri Geller e o ex-secretário de Defesa Agropecuária Rodrigo Figueiredo, que também haviam sido presos na operação. Tanto no caso deles como no dos colaboradores da J&F, o ministro entendeu que a alegação de omissão por parte dos delatores não é motivo para a prisão.

“Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão.”

Quando mandou soltar Geller e Figueiredo, o ministro argumentou que a “colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária”. Ele pontuou que uma eventual ausência de informações na colaboração poderia basear pedido de revisão ou de rescisão do acordo, “mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”. Para o ministro, “a prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial”.

Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a anulação dos termos de colaboração premiada de executivos da J&F. O pedido será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Defesa. Os executivos da J&F deixaram a sede da PF em São Paulo por volta das 20h. O advogado de Joesley, André Callegari, disse que a prisão “foi desnecessária e ilegal, corrigida corretamente pelo ministro”. Fernando Pousada, integrante da equipe jurídica da J&F e advogado de Demilton de Castro, afirmou que a equipe de defesa conseguiu “restabelecer a justiça”.

“As prisões decretadas no bojo desta operação foram absolutamente desnecessárias. A decisão do ministro Nefi deixa isso muito claro”, afirmou o advogado de Rodrigo Figueiredo, Roberto Podval. As defesas dos demais citados não foram localizadas