Título: Ficha limpa ampliada
Autor: Macarenhas, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 28/06/2012, Politica, p. 9

Funcionários públicos concursados ou comissionados precisarão ter ficha limpa para serem nomeados em órgãos dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. Essa é a proposta aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ampliando a exigência até então válida para candidatos a cargos eletivos. A matéria seguirá para o plenário da Casa, onde será apreciada em dois turnos, antes de seguir à Câmara dos Deputados.

Essa foi a segunda Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema que passou pela CCJ em pouco mais de um mês. Em 23 de maio, a comissão aprovou uma matéria nos mesmos moldes, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas com foco exclusivo na contratação de candidatos a postos de confiança do serviço público. Como são complementares, o parlamentar pedetista vai sugerir à Mesa Diretora que coloque em votação as duas PECs juntas. Ainda não há previsão, porém, para que elas sejam apreciadas.

A lei, entrando em vigor, impõe que comissionados e servidores efetivos só poderão assumir se não tiverem condenações em órgãos colegiados por crime doloso no período de oito anos; terão de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; além de serem forçados a apresentar certidões criminais negativas emitidas pela Justiça comum e militar.

"Essa matéria garante moralidade ao funcionalismo público e, mais do que isso, faz valer o espírito de prevenção, ao tornar mais rigorosas as exigências para contratação. O que vale para os político, também será aplicado ao funcionalismo. Não há dúvida de que é um avanço muito importante", argumentou o relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Regras para OAB A CCJ também aprovou ontem um projeto de lei que altera as regras das eleições para cadeiras das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta extingue a exigência de que o advogado exerça a profissão há pelo menos cinco anos para estar apto a se candidatar a cargos da entidade nos estados.

Agora, são necessários apenas três anos de experiência profissional para se ocupar as cadeiras de conselheiro seccional e de subseções. Os cinco anos foram mantidos somente para as funções da OAB no âmbito nacional. Continuam sendo pré-requisitos, no entanto, para todas as esferas, estar em situação regular na Ordem; não ocupar cargo exonerável nem possuir condenação por infração disciplinar.

O projeto, aprovado em decisão terminativa, ainda precisa passar pelo plenário do Senado e, em seguida, da Câmara. "A aprovação dessa matéria democratiza o acesso a todos os cargos da OAB", comemorou o relator da matéria e presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).

O texto aprovado na Câmara dos Deputados era mais radical, já que reduzia a exigência de cinco para três anos em todos os cargos, nacionais e estaduais. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB", argumentou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), sem seu parecer favorável a que a redução se restringisse às seccionais.