Título: PSD terá tempo extra de TV
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 29/06/2012, Política, p. 5

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o PSD terá tempo de rádio e tevê proporcional ao tamanho de sua bancada na Câmara dos Deputados. Além de fortalecer o partido politicamente, o entendimento deverá garantir ao PSD o acesso à fatia maior do Fundo Partidário e refletir no direito de participação da sigla nas comissões da Câmara.

Sete dos 11 ministros do STF reconheceram o direito da legenda — criada em setembro de 2011 pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab — de fazer parte do rateio de dois terços da propaganda eleitoral gratuita. O resultado do julgamento será proclamado hoje de manhã, na sessão de encerramento do semestre no Judiciário, para que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, possa votar — ontem, ela não esteve na sessão.

O entendimento representa uma importante vitória para o PSD, que, a um dia do fim do prazo para a realização de convenções, terá mais facilidade de formalizar alianças para a disputa das eleições municipais. Quarta maior bancada da Câmara, com 52 deputados federais, sendo 48 no exercício do mandato, o PSD terá um tempo superior a dois minutos no programa eleitoral. Até 20 partidos perderão tempo de tevê após a decisão que beneficia o PSD. O maior prejudicado será o DEM.

"A decisão significa o reconhecimento de que um partido do tamanho do PSD não pode ser tratado como se não existisse", destacou o líder do PSD na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP). "Se (a decisão) tivesse sido tomada há duas semanas, a possibilidade de alianças mais abrangentes teria sido maior", comentou.

Os ministros do STF iniciaram na quarta-feira o julgamento conjunto de dois processos: no primeiro, o PHS pedia a distribuição igualitária da propaganda entre as legendas. No segundo, sete partidos pediam que o PSD não tivesse o tempo proporcional, sob o argumento de que a sigla não recebeu voto nas eleições de 2010.

Divisão Relator das ações, o ministro Dias Toffoli manifestou-se pelo direito do PSD de participar do rateio de dois terços do tempo total de propaganda, que é dividido conforme o número de deputados federais da legenda. "Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua representatividade, para fins de divisão do tempo de rádio e tevê, esbarra no princípio da livre criação de partidos políticos. Haveria a liberdade de criação, mas com um ônus enorme para quem exerce o mandato", afirmou Toffoli. Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto.

Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Para os dois últimos, a propaganda deveria ser dividida igualitariamente entre os partidos. Barbosa, entretanto, salientou que as ações diretas de inconstitucionalidade não deveriam sequer ser analisadas, por serem casuísticas. Questionado se seu voto beneficiaria o PSD, ele foi enfático: "Não sei nem o que é PSD. Não me interessa. Minha vida não se pauta por partidos políticos. Tenho conhecimento embrionário sobre os partidos políticos brasileiros. Não faz parte da minha reflexão intelectual do dia a dia".

Portabilidade de votos Caberá ao Supremo deliberar sobre a ação na qual o PSD pede o direito de disputar cargos e exercer a presidência de comissões permanentes da Câmara. Já o pedido da sigla para participar do rateio de 95% do Fundo Partidário, reservado aos partidos com representatividade na Câmara, será analisado pelo TSE, que não terá outra opção senão a de adotar a tese firmada pelo Supremo de que os votos recebidos pelos deputados têm "portabilidade" quando o parlamentar migra para um partido recém-criado.