Título: TSE libera contas sujas
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 29/06/2012, Política, p. 6

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem à noite, derrubar a resolução do próprio órgão que impedia a candidatura de políticos que tiveram as contas de campanhas anteriores rejeitadas. Por quatro votos a três, os ministros definiram que a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral não tem potencial para fixar a inelegibilidade. Com a decisão, cerca de 21 mil candidatos com as contas sujas poderão disputar as eleições municipais de outubro. No começo de março, o TSE havia decidido de forma contrária.

A alteração no entendimento se deve a mudança na composição de ministros da Corte. Participaram da sessão de ontem Dias Toffoli e Henrique Neves, que substituíram o ex-presidente do TSE Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Marce-lo Ribeiro, respectivamente. Lewandowski havia votado pelo veto à candidatura de qualquer político conta suja, enquanto Ribeiro manifestou-se, há quase quatro meses, pela manutenção da norma adotada nas eleições passadas.

Desta vez, Toffoli e Neves foram decisivos. Ambos votaram pela revisão do texto da resolução aprovada em 1º de março. O novo entendimento foi firmado durante a análise de um pedido de reconsideração da norma que exigia dos candidatos às eleições deste ano a aprovação das contas para a obtenção do registro de candidatura. O processo foi proposto pelo PT e endossado por outros 13 partidos. Segundo as legendas, a resolução aprovada em março afrontava a legislação eleitoral e a Constituição.

Nos pleitos anteriores, o TSE exigia somente que os políticos prestassem conta do volume de gastos e doações, sem a necessidade de aprovação das contas. O PT argumentou que a minirreforma que incluiu mudanças na lei eleitoral, em 2009, fixou que a abrangência da quitação eleitoral prevê somente a prestação de contas, sem a exigência de aprovação das mesmas. O pedido foi assinado por PT, PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.

Na última terça-feira, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, consultou os colegas sobre a possibilidade de a reconsideração ser apreciada. Marco Aurélio Mello manifestou-se contra a análise do caso. "Admitirmos pedido de reconsideração contra resolução é um passo demasiadamente largo, e que implica insegurança jurídica. Se a moda pega, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração", criticou. No entanto, prevaleceu o posicionamento de Dias Toffoli, para quem o TSE poderia reavaliar a resolução mesmo se os partidos não tivessem apresentado o pedido.

Desempate Na análise, os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp repetiram os votos proferidos em março, favoráveis ao pedido dos partidos, e formaram a corrente majoritária com Henrique Neves e Dias Toffoli, que havia pedido vista do caso na terça, mas ontem à noite anunciou o voto decisivo. Ficaram vencidos a relatora do caso, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

"O legislador não estabeleceu tal distinção. Ainda que seja constatada irregularidade nos gastos de campanha, é necessário que isso seja relevante para resultar em inelegibilidade", destacou Toffoli. O ministro, porém, frisou que a Justiça Eleitoral não poderá aceitar prestações de contas "fajutas".

"Creio que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral deve ser o da apresentação das contas. Entretanto, comungo do entendimento de que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos, de maneira fajuta, serão consideradas não prestadas, acarretando ausência de prestação eleitoral", definiu Toffoli.

"O legislador não estabeleceu tal distinção. Ainda que seja constatada irregularidade nos gastos de campanha, é necessário que isso seja relevante para resultar em inelegibilidade" Dias Toffoli, ministro do TSE