Título: Punição a Estevão confirmada
Autor: Tahan, Lilian; Silva Pinto, Paulo
Fonte: Correio Braziliense, 22/06/2012, Política, p. 6

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem a condenação do ex-senador Luiz Estevão por superfaturamento das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Ao lado dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, os réus são acusados de estelionato, peculato, uso de documento falso e formação de quadrilha. Crimes cujas penas somam 36,5 anos de cadeia, segundo o STJ. Ao respaldarem a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os ministros desconsideraram as contestações apresentadas pela defesa dos acusados, entre a quais de que teria sido negado direito ao contraditório.

O julgamento do processo que confirmou a condenação de Luiz Estevão foi retomado ontem, após pedido de vista de Og Fernandes. Em 2006, o caso foi julgado pelo TRF, o que gerou a primeira condenação. Luiz Estevão entrou com recurso especial. Passados três anos e aceita a admissibilidade, a ação chegou ao STJ. O julgamento começou em 8 de maio, quando foram conhecidos dois votos. O terceiro ministro a se pronunciar, no entanto, pediu vista e apresentou ontem suas considerações durante três horas.

Em seu voto, Og Fernandes descartou cerceamento de defesa. Disse que o fato de o ex-senador ter desconstituído seus advogados às vésperas do julgamento não implicava prejuízo do contraditório, pois, segundo sustentou o ministro, ele estava em liberdade e poderia ter recorrido a outros profissionais para assumir sua defesa. Também não concordou com o argumento de que a quebra de sigilo bancário dos réus tenha sido ilegal, uma vez que a medida foi tomada pela Justiça estadunidense de acordo com a legislação do país.

Para Og Fernandes, as penas não poderiam ser atenuadas em razão da "magnitude dos prejuízos aos cofres públicos". O ministro citou que o embasamento para a fixação das penas são do artigo 59 do Código Penal. Para o magistrado, o TRF-3 acertou ao negar perícia pedida pelos réus, pois considerou que a medida seria apenas um recurso para atrasar o desfecho do processo.

Outro lado Um dos pontos chave da defesa de Luiz Estevão está justamente relacionado à apresentação de provas. Ciente de cada contorno do processo que pode lhe manter décadas atrás das grades, o ex-senador considera que a Justiça o condenou antes de avaliar documentos que, segundo ele, seriam fundamentais para reformar a condenação. Um dos principais argumentos da decisão do TRF desfavorável aos réus no processo é a constatação de que a construtora foi remunerada pelo tribunal sem a existência de um contrato entre as duas partes.

Ao ingressar com o embargo de declaração, no entanto, a defesa de Luiz Estevão, segundo ele próprio, reconstitui o contrato de 14 páginas, assim como a publicação do documento no Diário Oficial. "Essa não é uma questão subjetiva. É como você ser acusado de homicídio e a vítima estar viva. É assim que me sinto. Tento a todo momento fazer com que a Justiça pelo menos considere minhas provas, ainda que seja para efeito de perícia", disse o ex-senador. Ao responder o embargo declaratório, no entanto, o TRF desconsiderou o documento e, quando o caso subiu para o STJ, a Corte alegou que a análise de provas não era de competência dessa instância. Para Estevão, a apresentação do contrato o livraria do crime de peculato.

Estevão também rebate a tese de estelionato, segundo a qual ele teria se valido de laudos falsos para atestar a execução de etapas da obra e receber parcelas de pagamento. Segundo o ex-senador, os dois engenheiros responsáveis por esses laudos foram absolvidos nos processos em que eram acusados de estelionato. "Como posso ser o mandante de um crime que não existiu?", questionou.

O ex-senador vai tentar mais uma vez um recurso ao próprio Superior Tribunal de Justiça, e diz contar com a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se a condenação transitar em julgado, quer a revisão das penas. Ele, aliás, refuta a soma de 36,5 anos divulgada ontem pelo STJ. Segundo Estevão, a conta correta da condenação seria 31 anos. Mas afirma que vai cumprir a determinação da Justiça: "Fugir, nem pensar. Até porque, a fuga é a pior das cadeias. Primeiro, seria uma perda de liberdade. Segundo, porque mesmo preso, há recursos que podem ser manejados para que seu direito seja reconhecido".