O globo, n. 31133, 02/11/2018. Economia, p. 15
CPMF Previdenciária
Marcello Corrêa
02/11/2018
“Estou propondo a total desoneração da folha. O principal motivo da reforma tributária é causar um choque de emprego”
_ Marcos Cintra, responsável pela área tributária no grupo coordenado por Paulo Guedes
A equipe econômica do presidente eleito quer criar um imposto sobre movimentação financeira para custear a Previdência, substituindo a contribuição sobre a folha salarial paga pelos empregadores, informa MARCELLO CORRÊA. Segundo Marcos Cintra, responsável pela área tributária na equipe de Paulo Guedes, a alíquota seria de 0,4% a 0,45% em cada operação. O ministro da Defesa, general Luna, disse que as Forças Armadas terão uma proposta de reforma que ampliará o tempo de contribuição dos militares. A equipe econômica do presidente eleito, Jair Bolsonaro, quer criar um imposto sobre movimentações financeiras para acabar coma contribuição ao INSS que as empresas recolhem sobre os salários dos funcionários. O tributo incidiria sobre todas as operações, como saques e transações bancárias, e a estimativa é que seria possível arrecadar, ao menos, R$ 275 bilhões por ano. O modelo é semelhante ao da extinta CPMF, mas o time refuta a comparação, afirmando que se trata de uma substituição, e não da criação de um novo imposto.
A informação foi confirmada pelo economista Marcos Cintra, responsável pela área tributária no grupo coordenado por Paulo Guedes, indicado para ministro da Economia. A ideia de tributar movimentações financeiras foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” a indano primeiro turno e causouum acrise na campanha de Bolsonaro, devido à impopularidade do “imposto do cheque”. Na ocasião, o então candidato negou a criação de impostos. Depois do episódio, Guedes cancelou encontros, e a campanha não tocou mais noas sunto.Éa primeira vez desde as eleições que um integranteda equipe confirma que a ideia está na mesa e detalha suas condições.
Impacto para informais
Na primeira versão do plano, apresentada em setembro, a ideia era criar um imposto único sobre movimentações financeiras, que substituiria vários tributos federais, como IPI, PIS e Cofins. Agora, a estra té giaéimpl antara ideia aos poucos, substituindo, num primeiro momento, apenas a contribuição previdenciária patronal.
Segundo Cintra, a alíquota do novo tributo seria de 0,4% a 0,45%, em cada operação. Ou seja, numa transferência bancária, as duas partes seriam descontadas. Por exemplo, ao transferir dinheiro para outra pessoa, há um desconto de 0,4% a 0,45%. Quando o dinheiro entra na conta do favorecido, há um novo desconto na mesma alíquota. Na prática, a alíquota total da transação, portanto, ficaria entre 0,8% e 0,9%.
Em contrapartida, as empresas deixariam de recolher os 20% sobre afolha de pagamento. Nos cálculos do economista, esse sistema faria frente à arrecadação da contribuição sobre folha, que ficou em cerca de R$ 275 bilhões, segundo o mais recente Balanço Geralda União, de 2017.
O objetivo do economista, que defende esse modelo há 30 anos, é que a mudança gere mais empregos. Cintra afirma que a tributação sobre folha de pagamento impede a formalização no país — hoje, pouco mais de 30% dos empregados têm carteira assinada.
—A tributação sobre afolha é uma das mais injustas e regressivas (ao aumentar a desigualdade) que se pode imaginar. Estou propondo a total desoneração da folha. No momento em que se propõe isso, estimula-se o emprego. O principal motivo da reforma tributária é causar um choque de emprego —afirma Cintra.
O novo tributo substituiria apenas a contribuição patronal. O desconto no contracheque do empregado seria mantido. Hoje, trabalhadores recolhem 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Para compensar a perda dos trabalhadores com o novo imposto seria criado um sistema de reembolso. Assim, as empresas pagariam, junto com o salário, um adicional calculado sobre a renda bruto, a partir da alíquota do novo imposto. Por exemplo, um empregado que recebe R$ 3 mil teria um pagamento adicional de R$ 27, equivalente a 0,9% do salário, considerando que seja essa a alíquota definida.
Trabalhadores informais não teriam essa compensação, já que não contribuem para a Previdência. Esses trabalhadores, no entanto, continuariam a recolher o imposto, caso façam uma movimentação financeira.
—Quem está na informalidade não teria essa proteção legal. Masa ideiaé que mais pessoas estejam no mercado formal —afirma.
Segundo Cintra, além de incentivara contratação formal, a ideia do grupot ambé mé garantir uma fonte mais segura de arrecadação para o atual sistema de Previdência. Ele explica que a medida não resolve o problema do déficit no sistema de aposentadorias, mas permite que ele seja financiado por uma fonte menos instável, que não é afetada, por exemplo, pela queda do número de trabalhadores formais.
Aprop os taéoprinci pal ponto em que o desenho de reforma tributárias e relaciona com os planos para a reformada Previdência, considerada apauta econômica mais urgente, pelo efeito que tem nas contas públicas. Em agosto, em entrevista ao GLOBO, Paulo Guedes chegou a afirmar que uma das formas de ajudara lidar como déficit bilionário do regime seria aumentara base de incidência de contribuição, sem especificar como isso seri afeito.
Umadas propostas de reformada P revi dênciaàdis posição da e quipede Bolso naroéa elaborada por um grupo de especialistas coordenado pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga e o economista Paulo Tafner. O plano foi detalhado ontem e prevê que a seguridade social pode ter novas fontes de financiamento.
Questão de quórum
Segundo Marcos Cintra, ainda não há uma definição sobre se esse plano será posto em prática nesses moldes exatamente. Ele destaca, no entanto, que a medida poderia ser tomada já no primeiro momento do governo, que assume em janeiro.
Ele acredita que, para passar a CPMF previdenciária, seria necessária apenas uma lei complementar. Hoje, é uma lei complementar (a lei 8.212) que prevê a contribuição previdenciária sobre folha. O economista argumenta que a Constituição Federal já prevê, no artigo 195, que a seguridade social será financiada por “toda a sociedade”, o que abriria espaço para que a medida fosse à frente sem necessidade de uma emenda constitucional. Os detalhes jurídicos, no entanto, ainda não estão completamente definidos.
O quórum para aprovar uma lei complementar é de maioria absoluta nas duas casas do Congresso, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. A votação em dois turnos é necessária apenas na Câmara. Para passar uma emenda constitucional, são necessários 308 votos de deputados e 49 de senadores, com dois turnos em cada Casa.
Procurado para comentar os planos detalhados por Cintra, Paulo Guedes não retornou as ligações e mensagens. Quando a ideia surgiu na campanha pela primeira vez, o economista reforçou o discurso de Cintra de que o tributo não tem paralelo com a CPMF. Ele não negou, no entanto, que a proposta estivesse em estudo.
A reforma tributária seria o primeiro passo de um pacote mais amplo. Em uma proposta que chegou a ser divulgada no primeiro turno das eleições, a ideia seria criar um tributo que chegaria a uma alíquota de 2,6% para substituir vários tributos federais de uma só vez. Esse modelo disputa com a proposta de criar um imposto sobre valor agregado (IVA), defendido pelo economista Bernard Appy, que reuniria em um único tributo cinco impostos.
Em outra frente, a reforma tributária de Bolsonaro prevê a criação de uma alíquota única para o Imposto de Renda, de 15% a 20%.
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Martha Beck
02/11/2018
Não é a primeira vez que o brasileiro pode pagar um imposto sobre transações financeiras com destino definido para a arrecadação. Na décadade 1990, o objetivo era gerar recursos para a saúde, mesmo assim, a alíquota era bem menor do que a prevista agora para a CPMF previdenciária.
Em 1993, o governo Itamar Franco criou o Imposto Provisório Sobre Movimentação Financeira, que vigorou até o fim de 1994. Em 1996, já no governo Fernando Henrique Cardoso, o tributo foi recriado como Contribuição Provisória Sobre Movimentações Financeiras (CPMF). A cobrança não poderia durar mais de dois anos, e a arrecadação deveria ser destinada exclusivamente à Saúde. A cobrança começou a incidir em janeiro de 1997, e, originalmente, a alíquota era de 0,2% sobre todas as movimentações, exceto pagamentos de salários e aposentadorias, seguro-desemprego e transações da Bolsa de Valores.
No entanto, a partir de 1999, várias emendas constitucionais foram aprovadas pelo Congresso, prorrogando a vigência da CPMF até 2007, sendo que a alíquota passou para 0,38%. Progressivamente, sua arrecadação passou a ser usada pelo governo para financiar outros gastos, como Previdência Social, e até para superávit primário.
O Ministério da Fazenda defendia o tributo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas e, principalmente, como ferramenta para auxiliar no combate à sonegação, a partir do cruzamento dos dados da CPMF coma declaraçãode Imposto de Renda.
No entanto, em dezembro de 2007, pelo placard e 45 a 34, o Senado acabou coma CPMF, impondo ao então presidente Lula uma das maiores derrotas de seu governo no Congresso. A cobrança foi extinta a partir de janeiro de 2008. À época, o governo sustentou que perderia, apenas no ano, mais R$ 40 bilhões da arrecadação federal.