O Estado de São Paulo, n. 45704, 05/12/2018. Metrópole, p. A17

 

Plano de saúde empresarial terá troca sem exigência de carência ou cobertura

Larissa Lima

05/12/2018

 

 

 Recorte capturado

Direitos. Regra hoje permite esse tipo de portabilidade só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão; com mudança, 31,6 milhões de clientes de 625 operadoras podem ser beneficiados a partir de junho. ANS destaca que medida estimula concorrência

A partir de junho, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços. Hoje, toda a vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento – a carência, que varia de 24 horas (em urgências) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes). A medida favorece demitidos ou pessoas que se aposentam e têm de migrar de plano.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada ontem e permitirá a portabilidade de carência. Essa portabilidade funciona como uma troca sem prejuízo – semelhante a certos casos em que se negocia transferência de empréstimo entre bancos, por exemplo. Ela hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Há no País 47,3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que espera a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana, para se manifestar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que está avaliando o impacto da medida nas atividades das operadoras.

Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde tem caído. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor da ANS Rogério Scarabel.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é importante, mas deveria ter sido implementada há sete anos, quando o órgão fez recomendações à agência. “Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”, indagou Ana Carolina Navarette.

Além disso, o Idec aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes sobre portabilidade e redução dos prazos mínimos para permanência no plano de origem. A regra atual prevê que a troca seja feita só nos quatro meses a partir do aniversário do contrato – o que caiu. A nova norma também derruba a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os convênios de origem e destino. Ou seja, o usuário pode ter cobertura de procedimentos até maior e não cumprir a carência.

Com isso, um usuário que tenha um plano ambulatorial, por exemplo, poderá mudar para outro que tenha cobertura ambulatorial e hospitalar. A exigência, diz a ANS, será a compatibilidade do valor da mensalidade.

Mais mudanças. A medida da ANS também muda as orientações para demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.

Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações (mais informações nesta página). Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências. Além disso, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. Clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano e não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.

A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários./ COLABOROU JULIA MARQUES

 

PARA LEMBRAR

Cálculo pode mudar em 2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta no mês passado uma nova regra para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A expectativa é de que a nova norma, que leva em conta a variação das despesas e a inflação, seja colocada em prática a partir de 2019.

Hoje, o reajuste é feito a partir de uma média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O anúncio da mudança foi feito pouco após o Tribunal de Contas da União afirmar que a metodologia usada pela ANS para calcular o reajuste contém falhas.

A ANS agora propõe que o aumento tenha como ponto de partida a variação das despesas de assistência, o quanto operadoras desembolsaram para custear exames, tratamentos e consultas dos clientes. Esse índice (de sigla VDA) teria peso de 80% no cálculo.